Suspende a exigibilidade do crédito tributário:

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Q1769193 Direito Tributário
Suspende a exigibilidade do crédito tributário:
Alternativas

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Suspensão do Crédito Tributário.

 

Abaixo, iremos justificar o gabarito:  

Dentre as alternativas apresentadas, apenas a hipótese da letra B: Moratória, se trata de hipótese de suspensão do crédito tributário, conforme art. 151, I do CTN. 

Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: 

I - moratória; 

 

As demais alternativas tratam de hipóteses de extinção do crédito tributário, conforme artigo 156, sendo necessária a leitura da íntegra do dispositivo. 

 

Art. 156. Extinguem o crédito tributário: 

I - o pagamento; 

II - a compensação; 

III - a transação; 

 IV - remissão; 

V - a prescrição e a decadência; 

VI - a conversão de depósito em renda; 

VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º; 

VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164; 

IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; 

X - a decisão judicial passada em julgado. 

XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.   

 

Gabarito do Professor: Letra B. 

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Comentários

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As modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário estão previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN), dentre as quais constam o parcelamento e a moratória.

Todavia, para facilitar, lembre-se do seguinte recurso mnemônico: DEMORE a LIMPAR

  1. DE = DEpósito.
  2. MO = MOratória.
  3. RE = REclamações e recursos.
  4. LIM = LIMinares 
  5. PAR = PARcelamento de débito.

Aproveitando, para lembrar das hipóteses de exclusão do crédito tributário, lembre-se da sigla: AI (Anistia e Isenção)

Todas as demais, serão causas extintivas.

GABARITO: B

a) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

b) CERTO: Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória;

c) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

d) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: IV - remissão;

e) ERRADO: Art. 156. Extinguem o crédito tributário: V - a prescrição e a decadência;

GABARITO • B

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Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I - moratória; (~ de iniciativa do SUJEITO ATIVO)

HOUAISS/2001 • “Moratória é a dilação do prazo de quitação de uma dívida, concedida pelo credor ao devedor para que este possa cumprir a obrigação além do dia do vencimento.”

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