De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de ex...
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Vamos analisar a questão que trata da exclusão, extinção e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esses conceitos são fundamentais para entender como se processa a relação entre o fisco e o contribuinte.
1. Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar as causas que levam à exclusão do crédito tributário, sua extinção, e a suspensão da exigibilidade, respectivamente. Essas categorias são tratadas em diferentes capítulos do CTN.
2. Legislação Aplicável: O CTN, nos artigos 151 a 182, trata da suspensão, exclusão, e extinção do crédito tributário. Especificamente, a exclusão está nos artigos 175 e 176, a extinção nos artigos 156 a 174, e a suspensão nos artigos 151 a 155.
3. Tema Central: O tema central é compreender como determinadas situações afetam a relação jurídica tributária. Exclusão, extinção e suspensão são mecanismos que interferem na obrigação do contribuinte de pagar tributos.
4. Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte recebe uma anistia por um imposto devido em função de uma nova legislação. Neste caso, a dívida é excluída. Se ele realiza um parcelamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o pagamento final.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque:
- Anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário. Ela perdoa infrações, eliminando penalidades associadas.
- Transação é uma forma de extinção do crédito, pois envolve um acordo entre o fisco e o contribuinte para resolver o débito.
- Parcelamento resulta na suspensão da exigibilidade, permitindo ao contribuinte pagar em prestações.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Prescrição e isenção são formas de extinção e exclusão, respectivamente, mas não se encaixam na sequência pedida.
- C: Compensação é uma forma de extinção, não de exclusão, e remissão se refere à extinção, não à suspensão.
- D: Decadência é uma forma de extinção, não de exclusão, e pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão.
- E: Moratória suspende a exigibilidade, mas dação em pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão.
7. Conselhos para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à ordem das categorias mencionadas: exclusão, extinção e suspensão. Muitas vezes, as questões trocam essas ordens para confundir o candidato.
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Gabarito:B.
O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:
1) moratória;
2) depósito integral;
3) reclamações e recursos administrativos;
4) medida liminar em mandado de segurança;
5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;
6) parcelamento
De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:
1) pagamento;
2) compensação;
3) transação;
4) remissão;
5) prescrição;
6) decadência;
7) conversão de depósito em renda;
8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;
9) consignação em pagamento;
10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na
órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
11) a decisão judicial passada em julgado;
12) a dação em pagamento de bens imóveis.
Exclusão da exigibilidade do crédito tributário
a) isenção;
b) anistia;
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