De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de ex...

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Ano: 2018 Banca: FEPESE Órgão: Prefeitura de Videira - SC
Q1223927 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário Nacional, são causas de exclusão do crédito tributário, de extinção do crédito tributário e de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, respectivamente:
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Vamos analisar a questão que trata da exclusão, extinção e suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esses conceitos são fundamentais para entender como se processa a relação entre o fisco e o contribuinte.

1. Interpretação do Enunciado: A questão busca identificar as causas que levam à exclusão do crédito tributário, sua extinção, e a suspensão da exigibilidade, respectivamente. Essas categorias são tratadas em diferentes capítulos do CTN.

2. Legislação Aplicável: O CTN, nos artigos 151 a 182, trata da suspensão, exclusão, e extinção do crédito tributário. Especificamente, a exclusão está nos artigos 175 e 176, a extinção nos artigos 156 a 174, e a suspensão nos artigos 151 a 155.

3. Tema Central: O tema central é compreender como determinadas situações afetam a relação jurídica tributária. Exclusão, extinção e suspensão são mecanismos que interferem na obrigação do contribuinte de pagar tributos.

4. Exemplo Prático: Imagine que um contribuinte recebe uma anistia por um imposto devido em função de uma nova legislação. Neste caso, a dívida é excluída. Se ele realiza um parcelamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa até o pagamento final.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque:

  • Anistia é uma forma de exclusão do crédito tributário. Ela perdoa infrações, eliminando penalidades associadas.
  • Transação é uma forma de extinção do crédito, pois envolve um acordo entre o fisco e o contribuinte para resolver o débito.
  • Parcelamento resulta na suspensão da exigibilidade, permitindo ao contribuinte pagar em prestações.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Prescrição e isenção são formas de extinção e exclusão, respectivamente, mas não se encaixam na sequência pedida.
  • C: Compensação é uma forma de extinção, não de exclusão, e remissão se refere à extinção, não à suspensão.
  • D: Decadência é uma forma de extinção, não de exclusão, e pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão.
  • E: Moratória suspende a exigibilidade, mas dação em pagamento é uma forma de extinção, não de suspensão.

7. Conselhos para Evitar Pegadinhas: Preste atenção à ordem das categorias mencionadas: exclusão, extinção e suspensão. Muitas vezes, as questões trocam essas ordens para confundir o candidato.

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Gabarito:B.

O art. 151 do Código Tributário Nacional prevê seis causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário:

1) moratória;

2) depósito integral;

3) reclamações e recursos administrativos;

4) medida liminar em mandado de segurança;

5) medida liminar ou tutela antecipada nas demais ações;

6) parcelamento

De acordo com o art. 156, extinguem o crédito:

1) pagamento;

2) compensação;

3) transação;

4) remissão;

5) prescrição;

6) decadência;

7) conversão de depósito em renda;

8) pagamento antecipado e a homologação do lançamento;

9) consignação em pagamento;

10) decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na

órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

11) a decisão judicial passada em julgado;

12) a dação em pagamento de bens imóveis.

Exclusão da exigibilidade do crédito tributário

a) isenção;

b) anistia;

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