Sobre o crédito tributário, no regime do Código Tributário N...
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Vamos analisar a questão sobre extinção do crédito tributário no contexto do Código Tributário Nacional (CTN). O tema central aqui é a extinção e suspensão do crédito tributário, conforme previsto nos artigos do CTN.
Legislação Aplicável:
1. Suspensão da exigibilidade: O artigo 151 do CTN menciona as modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, como a moratória e o depósito do montante integral.
2. Compensação: Conforme o artigo 170-A do CTN, é vedada a compensação de tributos antes do trânsito em julgado da decisão judicial.
3. Prescrição: O artigo 174 do CTN estabelece que a prescrição para a cobrança do crédito tributário é de 5 anos, contados da data de sua constituição definitiva.
Explicação e Justificativa:
A questão pede para identificar a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma:
A) Correta: O CTN, no artigo 151, realmente lista a moratória e o depósito do montante integral como modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
B) Incorreta: A afirmação de que o pagamento parcial importa em presunção de pagamento das prestações é errada. No direito tributário, o pagamento parcial não presume a quitação total das obrigações tributárias decompostas.
C) Correta: A vedação à compensação de tributo objeto de contestação judicial antes do trânsito em julgado está de acordo com o artigo 170-A do CTN, prevenindo litígios desnecessários e garantindo a segurança jurídica.
D) Correta: A prescrição de 5 anos para a cobrança do crédito tributário é interrompida, entre outros, pelo despacho do juiz que ordena a citação em execução fiscal, conforme o artigo 174, parágrafo único, I, do CTN.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa tem um débito tributário dividido em várias prestações. Se ela pagar apenas uma parte, isso não significa que todas as prestações estão pagas. Cada parcela deve ser quitada individualmente, a não ser que haja uma decisão administrativa ou judicial estabelecendo a quitação total.
Pegadinha: A questão pode confundir ao sugerir que o pagamento parcial presume a quitação de todas as parcelas, o que não é o caso. Fique atento à redação das alternativas para identificar afirmações que não correspondem à prática jurídica.
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Comentários
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B - Incorreta.
CTN, Art. 158 - O pagamento de um crédito não importa em presunção de pagamento:
I - quando parcial, das prestações em que se decomponha;
Base legal para as alternativas corretas:
a) São modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a moratória e o depósito do seu montante integral;
Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
(...)
c) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial;
Art. 170-A, CTN. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
d) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que a prescrição se interrompe, dentre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.
Art. 174, CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
Isso cai muito: depósito, em regra, seria extinção, mas no caso do tributário é suspensão
Abraços
A) São modalidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário a moratória e o depósito do seu montante integral; Correto - Letra de lei ( Art. 151, CTN)
B) O pagamento de um crédito, quando parcial, importa em presunção de pagamento das prestações em que se decomponha; INCORRETO, pois quanto se trata de pagamento PARCIAL, NÃO haverá presunção de pagamento das demais prestações vencidas. - Art. 158, CTN
C) É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial; Art. 170.A
D) A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva, sendo certo que a prescrição se interrompe, dentre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal. Art. 174, CTN
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