Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892979 Direito Financeiro

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


Conforme a LRF, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder 50% e 60% da receita corrente líquida, respectivamente, para a União e para os estados e municípios. Na verificação do atendimento desses limites, não se computam as despesas com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

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 Art. 55. O relatório conterá:

        I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

LC 101/2000

Art. 19. § 1º  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

 

Complementando

ULTRAPASSADO O LIMITE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL: 2 quad///// 1/3 no primeiro (2 ss)

 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

-Entende-se como despesa total com pessoal:

                               - O somatório dos gastos do ente da Federação com

                                               - Ativos;

                                               - INATIVOS

                                               - Pensionistas,

                                               - Quaisquer espécies remuneratórias,

                                               - Encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

                              

                - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

                               I – de indenização por demissão de servidores ou empregados;

                               II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

                               IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se                            refere o § 2o do art. 18;

                               VI – com INATIVOS*, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por:

                                               a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

                                               b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

Gab: CERTO

O Art. 19 da LRF é um dos mais cobrados em provas. A leitura desse dispositivo deve ser diária, pois uma alínea não lida, é um ponto perdido. Foi justamente isso que me fez errar várias vezes essa questão.

Art. 19, §1°, VI, a). com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados.

Redação do art. 19, §1º, VI, a, LC 101/00 mudou pela LC 178/2021:

VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no  quanto à parcela custeada por recursos provenientes:       

  • a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

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