Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...
Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.
De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre,
que a realização da receita poderá não comportar o
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal
estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público
deverão promover, por ato próprio e nos montantes
necessários, a limitação de empenho e movimentação
financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes
orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e
legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da
dívida.
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LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
ERRO:
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
Acho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".
Me corrijam se eu estiver errada.
GAB:E
Obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida são justamente as que não poderão ser objeto de limitação !
LRF Art. 9
§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam:
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
ho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.
De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".
Me corrijam se eu estiver errada.
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