Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892982 Direito Financeiro

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

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Vamos analisar a questão com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente no que se refere à limitação de empenho e movimentação financeira.

De acordo com a LRF, Artigo 9º, caso a receita não seja suficiente para cumprir as metas de resultado primário ou nominal, é exigido que seja feito um ajuste fiscal. Isso significa que devem ser realizadas limitações de empenho e movimentação financeira para adequar as despesas às receitas disponíveis.

No entanto, a LRF também estabelece que essa limitação deve respeitar ordens de prioridade, com exceções para certas despesas. Entre essas exceções, encontram-se as obrigações constitucionais e legais, incluindo as despesas relacionadas ao pagamento do serviço da dívida.

O erro na afirmação da questão está em incluir essas obrigações na necessidade de limitação, pois, segundo a LRF, essas despesas devem ser preservadas. Portanto, a alternativa correta seria "E - errado".

Vamos ver um exemplo prático: imagine que um Estado previu sua receita, mas, ao final do bimestre, percebe que arrecadou menos do que o esperado. Ele deverá então ajustar suas despesas futuras para se adequar ao novo cenário. No entanto, mesmo que precise fazer cortes, ele não poderá simplesmente reduzir pagamentos obrigatórios previstos pela Constituição ou relacionados à dívida sem uma justificativa específica.

Para resolver questões como essa, é importante sempre verificar se a afirmação respeita todas as exceções e condições previstas na legislação. Quando o enunciado incluir obrigações constitucionais ou pagamentos de dívida como passíveis de limitação, desconfie e revise os requisitos legais.

Dica: Sempre que uma questão abordar a LRF e mencionar limitação de empenho, lembre-se de verificar se há exceções que devem ser respeitadas, como é o caso das obrigações constitucionais e do serviço da dívida.

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LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

ERRO:

 

   Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Acho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

Me corrijam se eu estiver errada.

GAB:E

Obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida são justamente as que não poderão ser objeto de limitação !

 

 

LRF Art. 9

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam: 
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
 

ho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

Me corrijam se eu estiver errada.

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