Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de ...

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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q892982 Direito Financeiro

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Licitações, julgue o item subsequente.


De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

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LRF, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

ERRO:

 

   Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Acho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

Me corrijam se eu estiver errada.

GAB:E

Obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida são justamente as que não poderão ser objeto de limitação !

 

 

LRF Art. 9

§ 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam: 
obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de
diretrizes orçamentárias.
 

ho que o erro está no final da assertiva: De acordo com a LRF, se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas na norma, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, por ato próprio e nos montantes necessários, a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias, incluindo-se as obrigações constitucionais e legais do ente e as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

De acordo com o § 2º do art. 9º da LRF, "não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias".

Me corrijam se eu estiver errada.

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