A Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos da Constituiç...
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A questão aborda o tema da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é um dos principais instrumentos de planejamento orçamentário definidos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
A LDO tem como função principal orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento. Ela deve dispor sobre metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, além de estabelecer normas para o controle de custos e avaliação dos resultados.
Exemplo Prático: Imagine que o governo federal precisa definir as metas de investimento em saúde e educação para o próximo ano. A LDO será o documento que vai priorizar esses setores, estabelecendo os recursos necessários e as diretrizes a serem seguidas para alcançar os objetivos traçados.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta porque a LDO deve sim incluir normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Isso está de acordo com o artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que menciona explicitamente esses aspectos.
Exame das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Está incorreta porque afirma que as metas e prioridades não incluem despesas de capital, o que não é verdade. A LDO deve sim incluir essas despesas, como parte do planejamento para o exercício financeiro subsequente.
Alternativa B: A ideia de equilíbrio entre custos e despesas não é uma atribuição exclusiva da LDO. Este equilíbrio é uma preocupação geral da Lei de Responsabilidade Fiscal e do orçamento como um todo, não sendo tratada de forma isolada na LDO.
Alternativa C: Está incorreta ao dizer que critérios de empenho não podem ser objeto de Lei Complementar. A LDO pode, sim, tratar de critérios de empenho, desde que estejam relacionados com as diretrizes orçamentárias.
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a LDO é um instrumento abrangente que estabelece diretrizes e não se limita a aspectos específicos como apenas metas ou controle de custos. Ela envolve um conjunto de normas que orientam todo o processo orçamentário.
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GABARITO D
LRF
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do §1o do art. 31;
c) vetado
d) vetado
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
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