A respeito do processo administrativo federal, consoante a L...

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Q3258051 Direito Administrativo
A respeito do processo administrativo federal, consoante a Lei n.º 9.784/1999 e ao previsto no Decreto n.º 9.830/2019, julgue o item a seguir.  
A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação nem àqueles relacionados ao poder sancionador.
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Lei n.º 9.784/1999

Art. 49 -A

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:   

I - de licitação;    

II - relacionados ao poder sancionador; ou    

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.    

Decisão Coordenada: Lei 9.784/1999, Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:       

I - for justificável pela relevância da matéria; e        

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.         

§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se decisão coordenada a instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada com a finalidade de simplificar o processo administrativo mediante participação concomitante de todas as autoridades e agentes decisórios e dos responsáveis pela instrução técnico-jurídica, observada a natureza do objeto e a compatibilidade do procedimento e de sua formalização com a legislação pertinente.       

§ 2º (VETADO).       

§ 3º (VETADO).        

§ 4º A decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.       

§ 5º A decisão coordenada obedecerá aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias. 

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:      

I - de licitação;      

II - relacionados ao poder sancionador; ou       

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.      

A decisão coordenada é uma decisão conjunta entre órgãos e entidades do governo para resolver questões que envolvem DIFERENTES interesses setoriais.

Características

É uma técnica de experimentação administrativa processual

É um instrumento de concertação administrativa

É uma instância interinstitucional ou intersetorial

É uma decisão dialogal

É uma decisão que atua de forma compartilhada

Objetivos Simplificar o processo administrativo, Abreviar a oitiva e a decisão administrativa, Minimizar conflitos, Maximizar a sinergia entre as partes envolvidas.

Aplicabilidade

Não se destina a situações cotidianas

Não se aplica a processos de licitação

Não se aplica a processos administrativos em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos, salvo autorização expressa dos chefes dos Poderes envolvidos

Art. 49 -A

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

1⁰) Decisão coordenada: decisões administrativas que exijam aparticipação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e

.

II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

-

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador;

III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos

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