Julgue o item seguinte, considerando a Resolução n.º 492/202...
O STF reconheceu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos não aprovados na forma prevista na CF, mas já incorporados ao direito pátrio, têm natureza supralegal.
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Os tratados internacionais de direitos humanos, após a devida promulgação por decreto executivo, serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro com status de norma SUPRALEGAL, exceto se esses tratados, ao tempo da aprovação no Congresso Nacional, forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos respectivos membros, ocasião na qual terão status de emenda constitucional
O Supremo Tribunal Federal reconhece a natureza de norma supralegal dos tratados de direitos humanos incorporados ao âmbito interno, sem a observância do quórum qualificado. Já os tratados aprovados com o quórum qualificado (art. 5º, §3º da CF) têm status de emenda constitucional.
A Constituição Federal de 1988 prevê que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais. Isso significa que os direitos e garantias previstos em tratados internacionais têm equivalência às normas constitucionais. OU SEJA: NÃO prevalecem sobre os previstos na Constituição Federal de 1988, em razão do seu caráter vinculante.
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