De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A
A questão aborda as competências e incumbências das esferas administrativas na organização da educação brasileira, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996. Para resolver essa questão, é necessário compreender os artigos da LDB que distribuem responsabilidades entre União, estados e municípios no que diz respeito à oferta de educação nos diferentes níveis de ensino.
De acordo com a LDB, especificamente nos artigos 10 e 11, fica definido que os municípios devem assumir como prioridade a oferta da educação infantil e do ensino fundamental. A atuação dos municípios em outros níveis de ensino, como o ensino médio ou a educação superior, está condicionada à plena cobertura das demandas dentro de sua competência primária e ao uso de recursos acima dos mínimos constitucionalmente vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
A alternativa A está correta porque reflete exatamente essas disposições legais, destacando a prioridade que os municípios têm em oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental. Além disso, menciona a condição para que os municípios possam atuar em outros níveis de ensino, que é ter atendido plenamente as necessidades de sua área de competência em educação e contar com recursos financeiros acima dos percentuais mínimos definidos pela Constituição Federal.
A compreensão desses aspectos da LDB é fundamental para profissionais da educação e candidatos a concursos públicos na área da pedagogia, pois demonstra o entendimento do papel dos diferentes entes federativos na organização e oferta da educação no Brasil.
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Comentários
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Alternativa correta - a
Art. 18. Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III – os órgãos municipais de educação.
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