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Q1925969
Pedagogia
A Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu
Art. 64, estabelece como deve ser realizada a
formação para os profissionais orientadores
educacionais, entre outros.
A esse respeito e conforme o estabelecido na letra
da referida Lei, considere os itens:
I. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para todos os níveis de educação, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional;
II. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, os parâmetros curriculares nacionais do ensino médio;
III. As faculdades de pedagogia devem organizar em seus currículos o mínimo de cento e cinquenta (150) horas destinadas para a formação dos orientadores educacionais;
IV. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/9.394), estabelece que a formação para os profissionais orientadores educacionais deve, obrigatoriamente, ser realizada em curso de licenciatura em pedagogia com uma abordagem sociointeracionista;
V. A formação de profissionais para a educação básica com formação em orientação educacional, será feita prioritariamente em curso de licenciatura ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base nacional comum curricular (BNCC).
Com relação aos itens elencados acima, é correto afirmar:
I. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para todos os níveis de educação, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional;
II. A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, os parâmetros curriculares nacionais do ensino médio;
III. As faculdades de pedagogia devem organizar em seus currículos o mínimo de cento e cinquenta (150) horas destinadas para a formação dos orientadores educacionais;
IV. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/9.394), estabelece que a formação para os profissionais orientadores educacionais deve, obrigatoriamente, ser realizada em curso de licenciatura em pedagogia com uma abordagem sociointeracionista;
V. A formação de profissionais para a educação básica com formação em orientação educacional, será feita prioritariamente em curso de licenciatura ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base nacional comum curricular (BNCC).
Com relação aos itens elencados acima, é correto afirmar: