Segundo o artigo 48 da Constituição Federal, “Cabe ao Congr...

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Q215800 Administração Financeira e Orçamentária
Segundo o artigo 48 da Constituição Federal, “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República [...] dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre” os instrumentos de gestão pública em que se inclui
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CORRETA LETRA E, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

LETRA E

CF/88:
 

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

A exceção especificada nos arts. 49, 51 e 52, se trata:
Art. 49. da competência exclusiva do Congresso Nacional:
Art. 51. da competência privativa da Câmara dos Deputados:
Art. 52. e da competência privativa do Senado Federal.
Abç!

o que significa o Congresso Nacional "dispor" sobre Diretrizes orçamentárias exatamente?

CORRETA LETRA E

Art. 48, CF/88: Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
  II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

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