Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamen...
Considerando os recursos técnicos e mecanismos de planejamento e execução do orçamento público, julgue o item subsequente.
Os governos estaduais estão autorizados a alienar parte de seus
títulos de crédito perante outras instituições, no intuito de
pagar juros e serviços referentes ao estoque de dívida
contratada.
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Eu acredito que o erro seja pela proibição da destinação de Receita de Capital oriunda da alienação de direitos em Despesas Correntes.
LRF:
Art. 44: É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e
direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores
públicos.
Ou seja, se o ente alienou um direito (títulos de crédito), ele não poderá pagar despesa corrente (juros) com esse valor.
O erro da questão está em afirmar que o pagamento será para despesa corrente (juros e serviços referentes ao estoque de dívida contratada.). O certo é utilizar em despesas de capital. Melhor investir do que pagar algo que não trará retorno.
LRF
Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Em suma, tal operação violaria a Regra de Ouro (aplicação de receitas de capital em despesas correntes - salvo RGPS/RPPS).
A dívida contratada é despesa corrente. O ente não pode utilizar o produto da alienação de bens para custear despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Regra de ouro
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