Excetuados determinados setores da economia, verifica-se, no...
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A contribuição previdenciária dos empregadores é normalmente maior do que a dos trabalhadores. Isso ocorre pelo princípio da equidade na forma de participação no custeio. Este princípio baseia-se na ideia de que os contribuintes devem ser tratados de acordo com suas capacidades econômicas. Assim, quem possui maior capacidade econômica, como os empregadores, contribui com uma porcentagem maior.
Esse princípio é um reflexo do conceito de justiça fiscal, onde é importante reconhecer as diferenças entre os contribuintes. Ele está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que defende a igualdade de todos perante a lei, respeitando as particularidades de cada um. Além disso, está em sintonia com o artigo 145, parágrafo 1º, da mesma Constituição, que estabelece a capacidade contributiva como um dos fundamentos para a cobrança de tributos.
Portanto, a diferenciação nas taxas de contribuição previdenciária entre empregadores e trabalhadores é uma aplicação prática do princípio da capacidade contributiva e busca uma distribuição mais justa dos encargos tributários.
Gabarito da questão: Letra E - da equidade na forma de participação no custeio.
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A equidade é igualdade respeitando as diferenças; esse princípio é o desdobramento do princípio da capacidade contributiva. Visa este princípio implementar os princípios da igualdade – tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (artigo 5º, caput, da CF/88) e o da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88). Assim, cada pessoa deve contribuir na medida de suas possibilidades, ou seja, quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais, que é o caso dos empregadores.
§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
LETRA E- EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO DO CUSTEIO (CF, 194, V)
Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.
Cada qual que tenha a obrigação de contribuir para a seguridade social deverá fazê-lo “na medida de suas possibilidades, possibilidades estas que são fornecidas pelos ganhos, seja do empregador, seja do trabalhador. Quem tem maior capacidade econômica deve contribuir com mais”. (Eduardo Rocha Dias; José Leandro Monteiro de Macêdo, inCurso de Direito Previdenciário, Editora Método, 2008, página 121).
“ ... busca-se garantir que aos hipossuficientes seja garantida a proteção social, exigindo-se dos mesmos, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo, enquanto a contribuição empresarial tende a ter maior importância em termos de valores e percentuais na receita da seguridade social, por ter a classe empregadora maior capacidade contributiva ...” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).
A equidade na forma de participação do custeio é conseqüência do princípio da capacidade contributiva do direito tributário (contribui com mais aquele que detém maior capacidade contributiva) como também do princípio da igualdade material entre as pessoas (as pessoas são desiguais, e devem ser tratadas na medida de suas desigualdades, a fim de se estabelecer um senso de justiça social).
Não obstante, ainda que existam duas empresas com a mesma capacidade financeira, uma pode contribuir menos do que a outra, se oferecer maior número de empregos, estiver inserida em atividade econômica relevante para o país, o que se depreende do artigo 195, parágrafo nono, da Constituição Federal.
fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20
LETRA E
Equidade na forma de participação no custeio (EFPC)
A seguridade Social é financiada pelas contribuições sociais, isso é fato, mas como é realizada essa arrecadação? De cara, devemos ter o cuidado de não confundir equidade com igualdade.Equidade quer dizer que as pessoas com o mesmo potencial contributivo devem contribuir de forma semelhante, enquanto que pessoas com menor potencial contributivo devem contribuir com valores menores. Estamos diante novamente , de outro principio do Direito Tributário, o Principio da Capacidade Contributiva.
A lei n 8.212/1991, que além de dispor sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio da própria Seguridade Social, e traz diversas formas de participação no custeio! O empregado e o empregado doméstico, por exemplo, contribuem com 8%, 9% ou 11% sobre suas respectivas remunerações, sendo que o valor máximo de remuneração é o teto do RGPS, atualmente no valor de R$4.390,24. Já as empresas, por exemplo, contribuem com 20% sobre a folha de pagamento, sem respeito a teto nenhum. Como se percebe, a empresa tem um ônus muito maior que um empregado, isso é equidade: quem pode mais, paga mais!
Fonte: Estratégia Concursos/ Professor Ali Mohamad Jaha.
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