NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordin...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A.
Este tema está relacionado à gestão de pessoas e especificamente ao controle da jornada de trabalho. A legislação trabalhista estabelece regras claras quanto ao registro de ponto e às variações que não serão consideradas como horas extras. Este conhecimento é crucial para gestores de RH, pois o controle adequado do ponto garante conformidade legal e evita passivos trabalhistas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Artigo 58, parágrafo 1º, "não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários".
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender a justificativa da correta e o motivo pelo qual as outras estão erradas:
A - 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários: Alternativa correta. Esta está em conformidade com o Artigo 58, parágrafo 1º da CLT. Variações menores ou iguais a 5 minutos, desde que não ultrapassem um total de 10 minutos diários, não são contabilizadas como horas extras.
B - 5 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários: Alternativa incorreta. Apesar de acertar o limite de 5 minutos por variação, excede o máximo de 10 minutos diários permitido pela CLT.
C - 10 minutos, observado o limite máximo de 15 minutos diários: Alternativa incorreta. Erroneamente, esta alternativa considera 10 minutos por variação. A CLT limita as variações a 5 minutos, com um máximo de 10 minutos por dia.
D - 10 minutos, observado o limite máximo de 20 minutos diários: Alternativa incorreta. Similar à anterior, incorretamente considera 10 minutos por variação, além de exceder o limite diário de 10 minutos.
E - 10 minutos, observado o limite máximo de 30 minutos diários: Alternativa incorreta. Esta opção amplia ainda mais os limites, tanto por variação (10 minutos) quanto diário (30 minutos), ambos contrários à CLT.
Compreender estas nuances é fundamental para a gestão eficaz de pessoas e para assegurar que a organização está em conformidade com as normativas trabalhistas.
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Gabarito A - CLT. Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
SUM-449
A partir da vigência da Lei nº 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §
1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em
convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que
antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das
horas extras.
NÃO serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto NÃO excedentes de:
a) 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários;
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