De acordo com o § 2° , do art. 11, da Lei n° 4.320, de 1964...

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Q1375288 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o § 2° , do art. 11, da Lei n° 4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de
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A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei nº 4.320/64.


Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

“Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

§ 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

§ 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras Receitas de Capital".

Seguem comentários de cada alternativa:


A) recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento da estrutura estatal.


ERRADO. De acordo com o art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, quando o recurso recebido é destinado a despesas correntes, será classificado na categoria econômica Receitas Correntes, origem Transferências Correntes.



B) tributos, contribuições, exploração do patrimônio estatal e exploração de atividades econômicas.


ERRADO. De acordo com o art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, todos são classificados na categoria econômica Receitas Correntes. A exploração do patrimônio estatal é considerada de origem Patrimonial. Já exploração de atividades econômicas, são consideradas de origem Agropecuárias, Industriais e de Serviços.



C) alienação de bens, amortização de dívidas e contribuições de melhoria.


ERRADO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64, Alienação de Bens e Amortização de Dívidas são origens das Receitas de Capital. Porém, conforme art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, Contribuições de Melhoria são de origem Tributária, sendo Receitas Correntes.



D) tributos, constituição de dívidas e exploração de atividades econômicas.


ERRADO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64, constituição de dívida é da origem Operações de Crédito, sendo classificada como Receitas de Capital. Porém, conforme art. 11, §1º, Lei nº 4.320/64, origem Tributos e exploração de atividades econômicas (origens Agropecuárias, Industriais e Serviços) são Receitas Correntes.



E) ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos e alienação de bens móveis e imóveis.


CERTO. De acordo com o art. 11, §2º, Lei nº 4.320/64, ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos (origem Operações de Crédito) e origem Alienação de Bens são Receitas de Capital. É o gabarito.



Gabarito do Professor: Letra E.

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Comentários

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Gab. E

E) Operações de Crédito e alienação são receitas de capital.

A receita tributária, que compreende os Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria, é uma receita corrente. Desse modo podemos eliminar a B, C e D.

A assertiva A diz respeito à transferência corrente, "§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado."

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Lei 4.320. Art. 11 § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit  do Orçamento Corrente. 

De acordo com o § 2° , do art. 11, da Lei n° 4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos e alienação de bens móveis e imóveis.

GAB: E

ingressos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos (Operação de Crédito)

e alienação de bens móveis e imóveis. (Alienação de bens)

Segundo a Lei 4.320 Art.11 § 4º

Origens que compõem as Receitas de Capital:

RECEITAS DE CAPITAL

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

ALIENAÇÃO DE BENS

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

Conforme o MTO 2018

1.Operações de Crédito - recursos financeiros oriundos da colocação de títulos públicos ou da contratação de empréstimos junto a entidades públicas ou privadas, internas ou externas.

2.Alienação de Bens - ingressos financeiros provenientes da alienação de bens móveis, imóveis ou intangíveis de propriedade do ente público.

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