Acerca do municipalismo, julgue os próximos itens.O municípi...
O município, como entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem descendente do sistema federal brasileiro, é entidade intraestatal rígida, tal qual a União e o estado-membro.
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Gabarito: CERTA
"Dizia Hely Lopes Meirelles [02], o "Município Brasileiro é entidade político-administrativa de terceiro grau, na ordem decrescente de nossa Federação: União – Estados – Municípios".
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14240/o-municipio-na-constituicao-brasileira-competencia-legislativa#ixzz33fi8hupG
Alguém pode me explicar o que são esses graus do sistema federal brasileiro?
Nunca ouvi falar dessa bagaçca.
Obrigado
Adota-se no Brasil, o federalismo de 3º grau, pois DF e Municípios também são reconhecidos como entes federativos. A Federação brasileira era de 2º grau até a promulgação da CF de 1988, quando o DF e os Municípios ganharam autonomia política.
Fonte: Direito Constitucional Objetivo - João Trindade C. Filho
Os Municípios são entidades políticas, como o Estado e a União; os Municípios não recebem os poderes, que lhes são próprios, nem da União nem do Estado; como os da União e os dos Estados, os poderes municipais são marcados pela mesma lei fundamental. Daí Pontes de Miranda haver escrito: "O município é entidade intra-estatal rígida, como a União e o Estado-membro. E acrescenta: "fujamos à busca no direito norte-americano e argentino, porque a concepção brasileira de autonomia municipal é diferente", pois "nem a Constituição dos Estados Unidos, nem da República Argentina asseguraram, como o fez a Constituição brasileira de 1891, a autonomia municipal."
Fonte: jus navigandi
Rapaz...essa prova para de consultor legislativo tava o CÃO!
Me sinto analfabeto resolvendo essas questões...lamentável!
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