Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Ca...
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os
efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido,
no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão
antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço,
agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse
recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.
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Gabarito: ERRADO.
Fundamentação Legal: Artigo 1.015, I, CPC:
Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:
I - tutelas provisórias;
TODOS os recursos têm prazo de 15 dias, exceto o embargos de decaração que tem 5 dias para recorrer.
Lembrando que o novo CPC SUPRIMIU o recurso de AGRAVO RETIDO, mantendo o cabimento do recurso de agravo de instrumento, para atacar as decisões que versem sobre as matérias e questões relacionadas no seu art. 1.015. Sabendo disso, já dava para matar a questão.
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