Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.Ca...
Em face dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.
Caso o réu pretenda reformar a decisão que antecipou os
efeitos da tutela, ele deverá interpor o recurso de agravo retido,
no prazo de dez dias, contado a partir da intimação da decisão
antecipatória concedida, não se admitido, no caso em apreço,
agravo de instrumento. Na eventualidade de interposição desse
recurso, o relator deverá convertê-lo em agravo retido.