João, proprietário de uma pequena fábrica de produtos quími...
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Gab- letra C
Lei 9.695/98 - Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
>> Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
>> Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
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