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Q1375301 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se for destinado para
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Lida a questão, vamos para a resolução.


A questão trata da PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, conforme disposto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


Segue o art. 44, LRF:

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos".


Então, é possível a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos se forem destinadas por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.


Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.



Gabarito do Professor: Letra D.

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De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se for destinado para os regimes da previdência social dos servidores públicos.

Gab. D

LRF. Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

O engraçado é que, se fosse a CESPE, todas estariam incorretas. Há a necessidade de ser destinado por LEI aos regimes de previdência dos servidores.

É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos.

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