No Capítulo VII – da Dívida e do Endividamento, Art. 29, da ...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: IMESF
Q1236127 Administração Financeira e Orçamentária
No Capítulo VII – da Dívida e do Endividamento, Art. 29, da Lei Complementar nº 101/2000, está previsto que, para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: _______________________: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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