São requisitos básicos para investidura em cargo público:
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Lei 8.112/90
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Gab.: C
E os emancipados?
Antonio Augusto, o emancipado pode ser investido em cargo público, mas acho que neste questão eles queriam apenas os requisitos da lei 8112/90.
a) nacionalidade brasileira ou estrangeiros com mais de dez anos no Brasil; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade; a idade mínima de dezesseis anos; e aptidão física e mental. (ERRADO - Existe a possibilidade do estrangeiro, mas só para universidades e conforme a lei)
b) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; filiação partidária; nível de escolaridade; a idade mínima de dezesseis anos; e aptidão física e mental. (ERRADO)
c) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental.(CERTO)
d) nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares, fiscais e eleitorais; nível de escolaridade; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental. (ERRADO)
e) nacionalidade brasileira ou estrangeiros com mais de dez anos no Brasil; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; filiação partidária; nível de escolaridade; a idade mínima de dezoito anos; e aptidão física e mental.(ERRADO)
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
Letra C
Já pensou se exigissem filiação partidária? Eu tava fora.
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