Julgue o item subsequente, relativo ao sujeito da obrigação ...
Julgue o item subsequente, relativo ao sujeito da obrigação tributária, segundo a jurisprudência do STJ.
O substituto legal tributário no recolhimento de contribuições
previdenciárias descontadas do trabalhador é o legitimado
passivo para a demanda em que se pleiteie a restituição
tributária.
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"O fundo de previdência privada é o responsável pela retenção do imposto de renda, por ocasião da complementação de aposentadoria, devendo, posteriormente, repassar o tributo aos cofres públicos, por isso que não ostenta legitimidade passiva ad causam em ação que visa à restituição de indébito tributário, uma vez que o sujeito ativo dessa relação jurídico-tributária é a União." (REsp 1083005/PB, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 30/11/2010)
Acredito que o gabarito seja ERRADO pelo o seguinte motivo:
A lei instituiu um substituto legal, portanto, é somente responsável. O valor a ser recolhido é retirado do patrimônio do contribuinte. Se o responsável pagou mais ou pagou o que não devia, ele não pode pleitear a repetição do indébito, já que os valores foram retirados do contribuinte, se assim fosse, restaria caracterizado um enriquecimento ilícito para o responsável (se o valor não fosse devolvido para o contribuinte, claro). Deste modo, seria mais interessante atribuir a competência para o próprio contribuinte reaver o que foi pago indevidamente do que deixar que o responsável faça isso.
Pode ser que eu esteja muito errado, mas consegui responder a questão com esse raciocínio.
Responsabilidade de Terceiros:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
II - os mandatários, prepostos e empregados;
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
Questão 65 – ESAF/AFTM-Recife/2003
Os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Comentário: Consoante o disposto no art. 135, II, do CTN, os empregados são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Questão correta.
O pedido de restituição do crédito tributário, quando feito no âmbito de substituição tributária, deve ser realizado pelo substituído e não pelo substituto.
eu acho que é porque embora o empregador seja o responsavel pelo recolhimento, nao é ele que sofre o onus do desconto e sim o empregado. logo quem tem direito a pedir a restituiçao é o empregado que perdeu o dinheiro.
estou indo por esse raciocinio. se tiver errado me avisem.
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