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Q1024165 Pedagogia
O art. 53 da Lei Federal n.º 8.069/1990 garante à criança e ao adolescente direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
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A alternativa correta é a letra A. Vamos entender o motivo e o contexto no qual essa resposta se encaixa. O artigo 53 da Lei Federal n.º 8.069/1990, conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece uma série de direitos voltados para as crianças e adolescentes na área da educação. Esses direitos são essenciais para garantir o desenvolvimento integral desse público e assegurar uma formação adequada, tanto para o ambiente social quanto profissional.

A lei estipula que deve haver igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, considerando que a educação é um direito de todos e não deve haver discriminação ou barreiras que impeçam a frequência e participação plena no ambiente escolar. Além disso, ressalta o direito de ser respeitado por seus educadores, garantindo um ambiente de aprendizagem seguro e acolhedor.

Outro ponto importante é o direito de contestar critérios avaliativos, permitindo que o aluno possa pedir revisão de notas e avaliações, o que contribui para um processo avaliativo justo e transparente. A lei ainda assegura o direito de organização e participação em entidades estudantis, incentivando a atuação política e social dos jovens, e o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, visando reduzir as barreiras geográficas que possam limitar o acesso à educação.

Essa alternativa reúne os direitos previstos no artigo mencionado e reflete o compromisso do ECA em promover uma educação que respeite a dignidade e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. Quando nos preparamos para concursos na área da educação, é fundamental ter um conhecimento sólido sobre a legislação educacional, pois ela orienta as práticas pedagógicas e as políticas públicas no setor.

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GABARITO: LETRA A

→ de acordo com o ECA (8069/90):

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - direito de ser respeitado por seus educadores;

III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;

V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)

FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

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