A prática do racismo constitui crime inafiançável e impresc...
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mandamento constitucional
CF . Art. 5º - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Correta, C
Por expressa previsão constitucional, os crimes decorrentes da pratica de racismo são apenados com RECLUSÃO.
Sendo assim, a LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, não preve crimes apenados com DETENÇÃO, mas tão somente RECLUSÃO.
– LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
1 - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos.
1 - Negar ou obstar emprego em empresa privada.
2 - deixar de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;
3 - impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional;
4 - proporcionar ao empregado tratamento diferenciado no ambiente de trabalho, especialmente quanto ao salário.
5 - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
6 - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
7 - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
8 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
9 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
10 - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
11 - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
12 - Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
13 - Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas.
14 - Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.
15 - Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
16 - Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo.
Racismo igual a reclusão ( regime aberto, semi aberto ou fechado)
Letra C !
Comentário retirado da questão: Q886349 - Órion Junior
Resumo sobre a Lei de crimes raciais:
1. São crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA;
2. NÃO há pena de DETENÇÃO na lei de Crimes raciais;
3. Todos os crimes são puníveis com pena de RECLUSÃO;
4. Os crimes de racismo são inafiançaveis e imprescrítiveis.
CF – Art.5 - XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
5. A lei NÃO se aplica por motivos de: IDADE ou ORIENTAÇÃO SEXUAL;
6. Os efeitos da condenação NÃO são automáticos, e devem ser motivadamente declarados na sentença penal condenatória.
Crime de Tortura e Organização Criminosa -> São os únicos com efeito automático de perda do cargo, emprego ou função pública que dispensam motivação.
7.O prazo da suspensão de funcionamento de estabelecimento particular NÃO PODE ULTRAPASSAR O PRAZO DE 3 MESES. Já para o Servidor Público, constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública.
8. INJÚRIA RACIAL (ou injúria qualificada – código penal, art.140 § 3o)diz respeito a um SUJEITO ESPECÍFICO (ex: seu preto safado!), enquanto que o RACISMO é sempre AMPLO e volta-se à RAÇA (ex: OS NEGROS são o que há de pior na humanidade.);
- os crimes de racismo sempre impedem o exercício de um direito, ofendem uma coletividade.
- os crimes de injuria racial ofendem a honra subjetiva do individuo.
9. As bancas adoram cobrar o quantum das penas, mas lembre-se que as penas SEMPRE terão um intervalo de 2 anos de diferença (1 a 3 anos de reclusão; 2 a 4 anos de reclusão, etc.) ou 3 anos (2 a 5 anos de reclusão).
10. STJ - Cuidando-se de crime de racismo por meio da rede mundial de computadores, a consumação do delito ocorre no local de onde foram enviadas as manifestações racistas.
11. Cuidado com o crime tipificado no Art.20, parágrafo 1º - pois tem o dolo específico de divulgar o nazismo !!!
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