Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividad...

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Q39458 Direito Administrativo
Com referência aos agentes públicos e ao regime jurídico único,
julgue os itens subseqüentes.
Um agente de fato necessário pratica atos e executa atividades em colaboração com o poder público, em situações excepcionais, como se fosse um agente público de direito, sendo suas ações, de regra, confirmadas pelo poder público.
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CERTO"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. (...) Como regra, pode dizer-se que os atos dos agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21a Ed. p. 563).
esse é o exemplo de convalidação dado pelo prof. Barnei Bichara.
Diz-se agente de fato aquele cuja investidura no cargo ou seu exercício esteja maculada por algum vício, tais como os exemplificados por Maria Sylvia Zanella Di Pietro [1] "falta de requisito legal para investidura, como certificado de sanidade vencido; inexistência de formação universitária para função que a exige, idade inferior ao mínimo legal; o mesmo ocorre quando o servidor está suspenso do cargo, ou exerce funções depois de vencido o prazo de sua contratação, ou continua em exercício após a idade-limite para aposentadoria compulsória." O poder-dever de autotutela da Administração Pública impõe o dever de anulação de atos ilegais e a possibilidade de revogação de atos inconvenientes e inoportunos. A competência é um elemento vinculado de todo o ato administrativo. Assim, se praticado por um agente incompetente, o ato administrativo deverá ser anulado. Porém, em razão da aparência de legalidade, e visando à proteção da segurança jurídica e boa fé do administrado, os atos praticados por agente de fato serão considerados válidos. Os princípios da boa fé e segurança jurídica encontram supedâneo no próprio princípio da moralidade administrativa, de status constitucional, bem como na legislação infraconstitucional. Palavras de Elisa Maria Rudge Ramos sobre o assunto.

Agente público é toda pessoa física que exerce função pública, seja exercicío em caráter permanente ou transitório, a título gratuito ou remunerado. Existem 2 tipos de agentes, os agentes de direito ( agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honoríficos e agentes credenciados ), que são formalmete investidos nos cargos de suas funções e os agentes de fato ou agentes de fato necessário. Esses são pessoas físicas que, sem investidura formal, assumem o encargo de exercer funções públicas frente a situações anormais, que exijam a adoção de providências imediatas. A excepcionalidade da situação impede a constituição de um vínculo formal entre essas pessoas e a Administração. Elas por sua espontânea vontade, passam a desempenhar funções públicas, a fim de combater a situação anômala.

Seria o caso, por exemplo, de uma inundação causada por fortes chuvas, que desabriga parcela da população residente no local, em não existindo agentes públicos formalmente investidos aptos a combater a calamidade. Nessa hipótese, qualquer um do povo poderia adotar as medidas necessárias para ajudar os desabrigados, como a requisição do uso de imóveis para alojar temporariamente a população desabrigada. 

O poder público, frente a uma situação dessa natureza, reconhece como legítima as providências adotadas, desde que efetivamente necessárias para pôr termo ao problema e estrita medida que o forem. Seria o caso aqui, de o Poder Público, reconhecendo a necessidade da requisição determinada pelo agente de fato, indenizar os proprietários dos imóveis pelos prejuízos efetivamente causados pelos atos.

Fonte: Gustavo Barchet - Questões de Direito adminintrativo. 

Complementando...
Vale diferenciar tal situação da do Usurpador de função, que é fato considerado até mesmo crime pelo Código Penal. Neste caso, os atos realizados pelo usurpador são NULOS, não podendo sofrer convalidação!
Espero ter contribuído! 

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