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Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-ES Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor |
Q893043 Direito Financeiro

      Enquanto a soberania esteve exclusivamente nas mãos do rei, a este cabia decretar impostos e dar aplicação ao seu produto, sem fiscalização alguma e sem regras às quais precisasse obedecer. Hoje, a soberania reside na nação e são os seus representantes que fazem o orçamento. O tempo compreendido entre a época da soberania real e a vitória da soberania popular, na Europa, é marcado por movimentos, revoluções, usurpações e resistências, que representam as etapas principais da evolução do direito orçamentário.

Agenor de Roure. Formação do direito orçamentário brazileiro. In: Jornal do Commercio, 1916, p.8 (com adaptações).

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue o item a seguir, a respeito do direito financeiro brasileiro.


É conhecida como regra de ouro a vedação, prevista na CF, à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares, ou especiais, com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo, por maioria absoluta.

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda um importante conceito de direito financeiro: a Regra de Ouro.

Interpretação do Enunciado:

A questão discute a evolução do direito orçamentário, destacando a transição da soberania do monarca para a soberania popular e como isso influenciou a elaboração dos orçamentos públicos. A pergunta específica foca na "Regra de Ouro", uma norma constitucional fundamental no direito financeiro brasileiro.

Legislação Aplicável:

A "Regra de Ouro" está prevista no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988. Essa regra proíbe que as operações de crédito do governo excedam o montante das despesas de capital, exceto se houver autorização específica do Poder Legislativo por maioria absoluta.

Explicação do Tema Central:

A "Regra de Ouro" é uma medida que busca garantir a responsabilidade fiscal, evitando que o governo se endivide excessivamente para cobrir despesas correntes, como salários e manutenção administrativa. A ideia é que o governo só se endivide para investimentos que, em teoria, trariam retorno econômico ou social no futuro.

Exemplo Prático:

Imagine que o governo deseja contrair um empréstimo para construir uma nova ponte (despesa de capital). Isso é permitido pela "Regra de Ouro" porque é um investimento. No entanto, se o governo quisesse usar esse empréstimo para pagar salários de servidores (despesa corrente), isso seria vedado, a menos que houvesse autorização específica do Legislativo.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa está correta (C - certo) porque descreve precisamente o conteúdo do artigo 167, inciso III, da Constituição Federal. Ela destaca a vedação a operações de crédito que excedam as despesas de capital, exceto mediante autorização legislativa específica e por maioria absoluta, o que está em conformidade com a "Regra de Ouro".

Considerações Finais:

Não há alternativas incorretas a serem analisadas, pois trata-se de uma questão de "Certo ou Errado". A pegadinha comum aqui poderia ser a confusão entre despesas correntes e de capital, mas o enunciado foi claro nesse ponto.

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...créditos suplementares, ou especiais, com finalidade precisa...

Art. 167. São vedados:

 

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

 

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

GAB. CERTO

ENTÁRIO PROFESSOR POSSATI (TECCONCURSOS)


Trata-se de transcrição literal da Constituição Federal:

Art. 167. São vedados: [...] III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

Portanto, o item está correto.


A finalidade da Regra de Ouro é coibir o financiamento de despesas correntes, via operações de crédito. Vale destacar que o cumprimento do limite a que se refere o inciso III do art. 167 da Constituição deverá ser comprovado mediante apuração das operações de crédito e das despesas de capital conforme os critérios definidos no art. 32, §3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.


As receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa.


As operações de antecipação de receitas orçamentárias não serão computadas para os fins de observação da regra de ouro, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.



Quando eu vejo uma questão "perfeitinha" assim do CESPE eu releio 100x pra não cair na provável pegadinha, escondida, às vezes, até nas virgulas. 
kkkkkkkkk (Risada de nervoso).

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