Com relação às diferentes classificações das constituições e...
Segundo a CF, o povo deve exercer o poder por meio de representantes eleitos, em vez de diretamente.
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Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.
Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Vale mencionar que o artigo 1º, parágrafo único, CF/88 estabelece que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
A Constituição de 1988, para a doutrina tradicional clássica conseguiu articular tanto o plano da democracia indireta como o da democracia direta, criando a figura de uma democracia, para alguns, intitulada de semidireta de cunho participativo. Assim, os que defendem tal postura, afirmam que além da possibilidade de eleição dos representante políticos (parte indireta, representativa), o texto constitucional contempla as modalidades de participação direta como a do plebiscito (art.14, I, CF/88), referendo (art.14, II, CF/88), iniciativa legislativa popular (art.14, III, CF/88 regulada pelo art.61, §2º, CF/88) e ação popular (art.5º, LXXIII, CF/88).
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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GAB. ERRADO
CF, art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(...)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
ERRADO
O regime político é semidireta
DIRETA: onde o próprio povo decide diretamente
INDIRETA: escolhem representantes que tomam as decisões
Conforme o princípio democrático, todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos. (CEBRASPE, 2018).
Indireta/representativa: É uma forma de democracia indireta, em que as decisões são tomadas por representantes eleitos pelos cidadãos.
Direta: É um sistema político em que os cidadãos elegíveis fazem parte das tomadas de decisões de forma direta, ou seja, sem intermediários população (plebiscito, referendo, iniciativa popular, ação popular).
O Brasil adotou a democracia Semidireta/Participativa: É um modelo democrático que está entre a democracia direta e a representativa.
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GABARITO - LETRA E.
DEMOCRACIA SEMIDIRETA OU PARTICIPATIVA (PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR).
pessoal eu to escrevendo aqui só pra fixar o entendimento mesmo kkk.
ERRADO !!!!
Temos 2 formas para exercer o poder, direta e semidireta, a semidireta e o exemplo do Sistema de Goveerno atual, que é o Presidencial ! e a semidireta e por meio de pblebiscito, referento e iniciativa popular.
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