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Gabarito comentado
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Para resolução dessa questão é necessário relembrar alguns conceitos:
No ato jurídico em sentido estrito, o efeito da manifestação da vontade está predeterminado na lei.
O negócio jurídico é uma espécie de ato jurídico que se origina de um ato de vontade expressa, instaurando uma relação entre dois ou mais sujeitos tendo em vista um objetivo protegido pelo ordenamento jurídico.
Sobre o negócio jurídico, dispõe o Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
A questão diz que foi praticado um ato jurídico de objeto lícito mas cujo exercício, levado a efeito, sem a devida regularidade, acarreta um resultado ilícito.
O exercício do ato jurídico, de objeto lícito, gerou um resultado ilícito, pois feito de maneira irregular.
O Código Civil traz claramente essa situação:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.O ato foi lícito no seu conteúdo, e ilícito nas conseqüências.
Quando isso ocorre, está-se diante do abuso de direito.
O abuso de direito ocorre quando o agente, atuando dentro dos limites da lei, deixa de considerar a finalidade de seu direito subjetivo e o exorbita, ao exercê-lo, causando prejuízo a outrem. O abuso de direito prescinde da ideia de culpa e a responsabilidade é objetiva.
Analisando, então, as alternativas:
Letra “A" - cometeu ato ilícito que só pode determinar indenização por dano moral.
Não cometeu ato ilícito, pois seu ato foi lícito (expresso na questão), as conseqüências que são ilícitas.
Incorreta letra “A".
Letra “B" - incorreu em abuso do direito.
Praticou ato jurídico de objeto lícito, porém, em seu exercício acarretou resultado ilícito.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
Letra “C" - praticou ato ilícito, mas que não pode implicar qualquer sanção jurídica.
Praticou ato lícito (expresso na questão) com conseqüências ilícitas, gerando responsabilidade civil.
Incorreta letra “C".
Letra “D" - realizou negócio nulo.
Realizou negócio válido, pois não presentes os requisitos de negócio nulo, quais sejam:Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
A questão não trouxe essa hipótese, disse que o ato foi de objeto lícito, e que em seu exercício, sem a devida regularidade, acarretou resultado ilícito.
Ou seja, abuso de direito.
Incorreta letra “D".
, mas cujo exercício, levado a efeito sem a devida regularidade, acarreta um resultado que se considera ilícito
Letra “E" - realizou negócio anulável.
Em relação ao negócio jurídico anulável:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
A questão foi clara ao dizer que o ato praticado é lícito e que o resultado é ilícito, de forma que não é anulável, mas sim incorre em abuso de direito.
Incorreta letra “E".
Resposta : B
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Comentários
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Definição que lembra a de Sílvio Rodrigues, que o define da seguinte forma:
“O abuso de direito ocorre quando o agente, atuando dentro das prerrogativas que o ordenamento jurídico lhe concede, deixa de considerar a finalidade social do direito subjetivo e, ao utilizá-lo desconsideradamente, causa dano a outrem.”
Bons estudos!
Na apostila da LFG o Prof. Flavio Tartuce diz que " o abuso de direito é um conceito dinâmico e variável. O melhor conceito apresentado até hoje é aquele apresentado pelo professor Rubens Limonge França: o abuso de direito é lícito quanto ao conteúdo e ilícito quanto as consequências. Isso quer dizer que a ilicitude está na forma de execução do ato."
I JDC En. 37 – Art. 187:"a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de
culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico." Quer dizer que a responsabilidade é objetiva.
b-
O exercício regular e o abuso de direito
A doutrina do abuso do direito não exige, para que o agente seja obrigado a indenizar o dano causado, que ele venha a infringir culposamente um dever preexistente. Mesmo agindo dentro do seu direito, pode, não obstante, em alguns casos, ser responsabilizado. Prevalece na doutrina, hoje, o entendimento de que o abuso de direito prescinde da ideia de culpa. Este ocorre quando o agente, atuando dentro dos limites da lei, deixa de considerar a finalidade social de seu direito subjetivo e o exorbita, ao exercê-lo, causando prejuízo a outrem. Embora não haja, em geral, violação aos limites objetivos da lei, o agente desvia-se dos fins sociais a que esta se destina
.O abuso de direito se dá quando a forma de execução do ato licito acarreta consequências ilícitas, pelo seu exagero, por exemplo. A responsabilidade nesses casos é objetiva, prescindindo de culpa.
O ABUSO DE DIREITO, previsto no art. 187 do Código Civil (Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes), ocorre quando o ato tem ORIGEM LÍCITA e CONSEQUÊNCIA ILÍCITA.
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