G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos cri...

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Q2408343 Direito Penal

G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos crimes e constata que existe uma variedade extensa de tipos e diversas teorias sobre os fatos delituosos. Quando a execução do crime é indelegável, intransferível, sendo considerado personalíssimo, a doutrina indica ser o mesmo crime:

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Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, de outro lado, são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal. Pode-se apontar o exemplo do falso testemunho (CP, art. 342).



Os crimes próprios podem ser praticados em coautoria.

Crime de mão própria: é aquele que somente pode ser praticado pela própria pessoa, por si mesma. Também denominado de delito de conduta infungível.

GAB. A

Crime próprio: peculato (apenas funcionário público)

Crime de mão própria: aborto (apenas a gestante)

Um exemplo é o delito de Auto aborto, que só pode ser praticado pela própria gestante.

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