G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos cri...
G. W. prepara uma apresentação sobre a classificação dos crimes e constata que existe uma variedade extensa de tipos e diversas teorias sobre os fatos delituosos. Quando a execução do crime é indelegável, intransferível, sendo considerado personalíssimo, a doutrina indica ser o mesmo crime:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Crimes de mão própria, de atuação pessoal ou de conduta infungível, de outro lado, são os que somente podem ser praticados pelo sujeito expressamente indicado pelo tipo penal. Pode-se apontar o exemplo do falso testemunho (CP, art. 342).
Os crimes próprios podem ser praticados em coautoria.
Crime de mão própria: é aquele que somente pode ser praticado pela própria pessoa, por si mesma. Também denominado de delito de conduta infungível.
GAB. A
Crime próprio: peculato (apenas funcionário público)
Crime de mão própria: aborto (apenas a gestante)
Um exemplo é o delito de Auto aborto, que só pode ser praticado pela própria gestante.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo