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Q2234923 Direito Constitucional
No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item que se segue.
Os direitos e as garantias fundamentais só podem ser assim considerados caso estejam expressamente previstos na CF. 

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Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

            Vale mencionar, ainda, que o artigo 5º, §2º, CF/88 estabelece que os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Ou seja, os direitos individuais não se limitam apenas à Constituição Federal, podendo ser mencionados os direitos e garantias expressamente positivados, bem como os implícitos. Os positivados são aqueles formalizados em texto, enquanto os implícitos não estão formalizados, mas se mostram presentes em nosso convívio social e cultural.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

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Comentários

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rol exemplificativo

GAB. ERRADO

CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte

Errada, direitos e garantias fundamentais trata-se de um rol exemplificativo.

podem estar em tratados internacionais

Errado. Os direitos e as garantias fundamentais não estão restritos apenas àqueles expressamente previstos na Constituição Federal do Brasil. A Constituição reconhece uma abordagem aberta a esses direitos, permitindo que princípios e direitos implícitos ou decorrentes do regime e dos princípios adotados também sejam protegidos. Isso é destacado, por exemplo, no artigo 5º da Constituição, que estabelece diversos direitos fundamentais, mas também afirma que outros direitos podem ser reconhecidos nos termos da lei. Portanto, a afirmação está incorreta.

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