Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade...
Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.
A contribuição social das associações desportivas que não
possuem equipe profissional de futebol, equiparadas a
empresas no que se refere à contribuição para a seguridade
social, incide sobre o montante de sua folha de salário.
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Tema da questão: Contribuições sociais destinadas à seguridade social, com foco nas associações desportivas.
Legislação Aplicável: O tema é regido pela Constituição Federal e pela legislação ordinária pertinente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especialmente a Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui o Plano de Custeio, entre outros dispositivos.
Explicação do Tema: A questão aborda a obrigatoriedade das contribuições sociais das associações desportivas que não possuem equipe profissional de futebol. Estas entidades, quando equiparadas a empresas, estão sujeitas à contribuição sobre o montante de sua folha de salários, como qualquer outra empresa.
Exemplo Prático: Imagine uma associação desportiva que organiza eventos esportivos sem ter uma equipe profissional de futebol. Mesmo assim, ela possui funcionários contratados. Assim como qualquer empresa, essa associação precisa contribuir para a seguridade social sobre a folha de pagamento dos seus empregados.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo): A resposta está correta porque, segundo a legislação vigente, as associações desportivas são equiparadas a empresas para fins de contribuição à seguridade social. Portanto, independentemente de possuírem ou não equipe profissional de futebol, a contribuição incide sobre o montante de sua folha de salários, conforme previsto na Lei nº 8.212/1991.
Estratégia para Interpretação: Quando uma questão menciona a equiparação de entidades a empresas, é crucial lembrar que o conceito de folha de salários se aplica de maneira abrangente a todas as entidades que empregam trabalhadores, a menos que haja uma exceção explícita na legislação.
Possíveis Pegadinhas: A questão poderia confundir ao mencionar que a associação não possui equipe profissional de futebol, levando o candidato a pensar que isso a eximiria da contribuição. No entanto, o essencial é a equiparação a empresas para fins de contribuição previdenciária.
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Comentários
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Não sendo associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, afasta-se a regra especial do art. 22, § 6º, da Lei 8.212/1991.
A regra a ser aplicada é a geral sobre a contribuição da empresa do art. 22, uma vez que associação é equiparada à empresa, com fulcro no art. 15, parágrafo único, da Lei 8212/91.
Questão correta!
Quando a associação desportiva não mantiver equipe PROFISSIONAL de futebol, esta aplicará a regra comum às empresas com 20% do total das remunerações pagas ou creditas àqueles que lhe prestam serviços.
caso mantivesse equipe de futebol, essa seria a regra:
A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).
11. Contribuições Sociais das demais Entidades Desportivas.
As demais entidades desportivas que NÃO mantêm clube de futebol profissional contribuem na forma das empresas em geral.
Fonte: https://www.sitesa.com.br
Contribuem como uma empresa comum.
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