Considerando as disposições da CF sobre os servidores públic...
É permitida à administração a contratação de pessoal por tempo determinado.
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A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37, CF/88, além de outros dispersos na Constituição, dispositivos onde constam determinadas regras sobe o concurso público, tema da questão em comento.
Nesse ínterim, o artigo 37, IX, CF/88 estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O inciso IX do artigo 37 consiste em uma norma constitucional de eficácia limitada, dependendo, portanto de lei para produzir todos os seus efeitos. Destaca-se, ainda, que para ser válida, a contratação com fundamento no inciso IX deve ser feita por tempo determinado (a lei prevê prazos máximos), com o objetivo de atender a uma necessidade temporária e que se caracterize como sendo de excepcional interesse público.
Logo, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO
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GAB. CERTO
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
CF, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
Gab. C
Lei 8745: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.
foi o caso da pandemia, IBGE tbm contratar para para o CENSO , recenseadores
CERTO
A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições:
a) Previsão em lei dos cargos;
b) Tempo determinado;
c) Necessidade temporária de interesse público;
d) Interesse público excepcional.
[ADI 2.229, rel. min. Carlos Velloso, j. 9-6-2004, P, DJ de 25-6-2004.]
Fonte: Constituição Esquematizada @Concurseironnildo
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