Assinale a alternativa correta no que diz respeito às entida...

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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65650 Serviço Social
Assinale a alternativa correta no que diz respeito às entidades de acolhimento institucional, de acordo com a nova lei de adoção.

I. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 48 (quarenta e oito) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

II. Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes.

III. Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano institucional de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.
Alternativas

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Alternativa correta: A - Nenhuma proposição está correta.

A questão aborda as normativas relativas às entidades de acolhimento institucional, como previstas na legislação brasileira, que norteiam o funcionamento e as práticas dessas instituições em relação ao acolhimento de crianças e adolescentes. Para responder corretamente, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre a Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), os quais estabelecem as diretrizes para a proteção integral de crianças e adolescentes.

Na alternativa I, é incorreta a afirmação de que as entidades podem acolher sem prévia determinação da autoridade competente, mesmo em caráter excepcional e de urgência. Segundo o ECA, o acolhimento sem ordem judicial só é permitido em casos de flagrante de situação de abandono ou quando há risco iminente à vida ou à saúde da criança ou do adolescente, e mesmo assim, o fato deve ser imediatamente comunicado à autoridade judiciária.

Na alternativa II, a proposição é incorreta porque as infrações cometidas por entidades de atendimento devem ser comunicadas ao Ministério Público, e não apenas ao Conselho de Direitos das Crianças e Adolescentes, para que as medidas adequadas sejam tomadas, o que pode incluir desde a interdição até a responsabilização dos dirigentes.

Por fim, a alternativa III traz uma imprecisão, pois o plano de atendimento individual deve ser elaborado para cada criança ou adolescente acolhido, mas não necessariamente de imediato, e sim no prazo legal de até 90 dias após o acolhimento, conforme prevê o ECA. Além disso, a prioridade é sempre a reintegração familiar e, na impossibilidade, busca-se a adoção.

Portanto, o conhecimento detalhado da legislação atualizada é essencial para o correto entendimento das responsabilidades e procedimentos das entidades de acolhimento institucional, e a alternativa correta é a que afirma que nenhuma das proposições está correta.

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I)Art.   93.   As   entidades   que   mantenham   programa   de   acolhimento  institucional   poderão,   em   caráter
excepcional   e  de  urgência,   acolher  crianças   e adolescentes  sem   prévia  determinação   da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e daJuventude, sob pena de responsabilidade.

II)§ 1o  Em caso de reiteradas infrações cometidas por entidades de atendimento, que coloquem em risco os
direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado
perante   autoridade   judiciária   competente   para   as   providências   cabíveis,   inclusive   suspensão   das atividades ou dissolução da entidade.

III) § 4o   Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável  pelo
programa   de   acolhimento   institucional   ou   familiar   elaborará   um   plano   individual   de   atendimento,
visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário
de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família
substituta, observadas as regras e princípios desta Lei.

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