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Q2631349 Serviço Social

A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) define trabalhador como todo aquele que exerce atividade para o seu sustento. Qual alternativa a seguir NÃO se encaixa nessa definição:

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Para resolver esta questão sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST), é importante compreender como a definição de trabalhador é aplicada. A PNSST considera como trabalhador toda pessoa que exerce uma atividade com o objetivo de garantir seu sustento. O foco aqui é identificar a alternativa que não se encaixa nesta definição.

A alternativa B é a resposta correta. O motivo é que o enunciado indica que o empregado doméstico geralmente atua sem carteira assinada. Isso é incorreto em termos da definição formal de quem pode ser considerado um trabalhador nos moldes da PNSST, pois, legalmente, um empregado doméstico deveria ter sua atividade formalizada por meio de contrato.

Agora, vamos analisar as outras alternativas:

A - Trabalhador autônomo: Um trabalhador autônomo presta serviços por conta própria, o que se encaixa na definição de exercer uma atividade para seu sustento, independentemente de ter um vínculo empregatício formal.

C - Servidor público: Este possui vínculo formal com o Estado e exerce suas atividades para se sustentar, o que está diretamente alinhado com a definição de trabalhador segundo a PNSST.

D - Estagiário: Embora a descrição mencione um vínculo formal, o estagiário realiza atividades sob supervisão, o que também pode ser considerado uma forma de sustento, mesmo que não nos moldes de um vínculo empregatício tradicional. Entretanto, a questão aqui se centra mais no fato de que o estagiário tem um objetivo de aprendizado, mas ainda sim pode ser considerado trabalhador no sentido lato.

Assim, a alternativa B se destaca como a única que não segue corretamente a ideia de um trabalhador formalmente reconhecido, conforme apresentado na questão.

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Comentários

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Não, o estágio não gera vínculo empregatício formal. A legislação brasileira determina que o estágio tem uma legislação própria e não cria vínculo empregatício para nenhuma das partes.

O estágio supervisionado é uma atividade que permite ao estudante desenvolver a sua aprendizagem e formação, enquanto atua como observador e entende como funciona a dinâmica de trabalho na profissão.

Para que o estágio esteja em conformidade com a legislação, é necessário que seja supervisionado. A supervisão é feita por uma pessoa designada pela organização, que deve ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento do estagiário.

A instituição de ensino também tem responsabilidade na supervisão do estágio, verificando se a empresa que concede o estágio cria condições ideais para o desenvolvimento do estudante.

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