É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, EXCETO:
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Vamos analisar a questão que aborda o dever do Estado em relação aos direitos da criança e do adolescente, com foco no que é garantido pela legislação brasileira, especificamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal.
Tema Jurídico: O tema central é a proteção integral de crianças e adolescentes, um princípio assegurado pela Constituição Federal, especialmente no artigo 227, e regulamentado pelo ECA.
Legislação Aplicável: O artigo 227 da Constituição Federal dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente direitos como educação, saúde, alimentação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Exemplo Prático: Imagine uma escola pública que adapta seu currículo para incluir alunos com deficiência, garantindo-lhes acesso igualitário à educação. Isso reflete o princípio de atendimento educacional especializado para portadores de deficiência, como mencionado na alternativa D.
Análise das Alternativas:
A: Igualdade de condições de acesso à cultura e adequação das aulas conforme o processo de aprendizado de cada aluno não é uma obrigação específica do Estado segundo a legislação vigente. A adequação das aulas é uma prática desejável e recomendada, mas não é regulamentada como um dever específico do Estado no ECA ou na Constituição. Por isso, essa é a alternativa correta, destacando o que não é obrigação do Estado.
B: O ensino fundamental obrigatório e gratuito é, de fato, um dever do Estado, conforme o artigo 208, inciso I, da Constituição Federal. O Estado deve garantir o acesso a todos, inclusive àqueles que não tiveram oportunidade na idade apropriada.
C: O acesso aos níveis mais elevados do ensino é garantido segundo a capacidade de cada um, conforme o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal. Este também é um dever do Estado.
D: O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, é garantido pelo artigo 208, inciso III, da Constituição Federal. Isso assegura que crianças e adolescentes com deficiência tenham acesso à educação com igualdade de oportunidades.
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