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Q649193 Legislação Federal
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A alternativa correta é a letra 'C', pois ela contém informações que não estão alinhadas com as disposições legais referentes aos crimes de responsabilidade e infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais.

De acordo com o Decreto-Lei nº 201/67:

Os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, que são julgados pelo Poder Judiciário, incluem condutas como:

  • Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.
  • Utilizar-se, indevidamente, de bens, rendas ou serviços públicos em proveito próprio ou alheio.
  • Desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas.

Além disso, é considerado crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:

  • Deixar de promover ou de ordenar, conforme a lei, ações como o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operações de crédito feitas sem respeitar limites, condições ou montantes estabelecidos em lei.

Por outro lado, as infrações político-administrativas, que são julgadas pela Câmara dos Vereadores e podem levar à cassação do mandato, incluem:

  • Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro.

Quanto ao processo de cassação do mandato pela Câmara, ele segue um rito específico, onde após a instrução, o denunciado tem um prazo para apresentar sua defesa e, na sessão de julgamento, há momentos para a leitura de peças e manifestações verbais.

Assim, a alternativa 'C' apresenta uma incorreção ao misturar as esferas de julgamento (Poder Judiciário e Câmara dos Vereadores) para diferentes tipos de infrações cometidas por um Prefeito Municipal. Portanto, o gabarito correto é a letra 'C'.

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Gabarito: Letra 'C'

DL 201/67

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

[...]

XVIII – deixar de promover ou de ordenar, na forma da lei, o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

[...]

VI - Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro

Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:

[...]

V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral.        

Complicado responder corretamente essa questão, já que o enunciado não indica que a resposta deve ser dada em conformidade com a lei.

Isso porque essa lei é atécnica. Me corrijam se eu estiver enganado, mas quando a lei fala em "crime de responsabilidade", na verdade refere-se a crime comum, e quando fala em "infração político-administrativa", na verdade refere-se a crime de responsabilidade.

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