Supondo-se que um determinado Estado da federação editou uma...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - por se tratar de assunto de interesse local, é competente o Município para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
Justificativa e explicações:
A questão aborda um assunto central no Direito Constitucional, mais precisamente o tema da Organização Político-Administrativa. Para resolvê-la, é necessário entender como se distribuem as competências legislativas entre os entes federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Constituição Federal de 1988 define, no seu artigo 30, inciso I, que cabe aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local. O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como os que vendem bebidas alcoólicas, se enquadra nessa categoria, pois afeta diretamente a comunidade local.
Alternativa A: Correta. Os Municípios têm a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. Isso está de acordo com o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Alternativa B: Incorreta. A competência dos Estados para legislar sobre produção e consumo não inclui de forma exclusiva a fixação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais. Essa questão é tratada como um assunto de interesse local, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Alternativa C: Incorreta. Embora exista a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal para legislar sobre produção e consumo (artigo 24, V, da Constituição), a fixação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais é uma questão de interesse local, conforme já mencionado.
Alternativa D: Incorreta. A competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios se aplica a diversos temas, mas a fixação de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais é um tema de interesse local, de competência específica dos Municípios, sem necessidade de delegação pelos Estados.
Alternativa E: Incorreta. A competência concorrente permite que os Estados legislem de forma suplementar às normas gerais estabelecidas pela União. No entanto, a questão de fixação de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais é de interesse local, sendo competência municipal, conforme o artigo 30, inciso I, da Constituição Federal.
Com essas explicações, espero que você tenha uma compreensão clara sobre a distribuição de competências e a razão pela qual a alternativa A é a correta nesta questão. Qualquer dúvida adicional, estou à disposição para ajudar!
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Comentários
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Súmula Vinculante 38 – É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
GABARITO A
Embasamento I
CF Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Embasamento II
SV 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Vale a pena fazer um adendo, essa súmula é cabível também a instituições financeiras, contudo se a sua questão vier a tratar de bancos a competência para regular esses horários é da união.
Em 31/05/23 às 11:48, você respondeu a opção A.
Você acertou!
Em 29/05/23 às 12:10, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Em 21/05/23 às 11:20, você respondeu a opção E.
!
Você errou!
Vai da certo...
Município pode fixar horário do comércio, só não pode fixar horário bancário.
#Pertencerei PRF-RJ
Município fixa:
- tempo de espera em fila bancária.
- horário comercial.
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