Os poderes da administração constituem prerrogativas especi...
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Gabarito comentado
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• Alvará:
Segundo Di Pietro (2018), "é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, é o instrumento da licença ou da autorização".
- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
"Status que a teor do que dispõe a norma de regência e confere o direito de pleitear a emissão de documentos referentes ao imóvel, tais como alvarás e certificados. Poder de Polícia Administrativa.
(...)
Ou seja, não se mostra excessivo o ato do controle da polícia administrativa mercê do notório desatendimento aos comandos legais vigentes no município:
A realização de obras, a instalação de atividades e a prestação de serviços por órgãos públicos municipais, estaduais e federais e entidades particulares não pode contrariar as diretrizes do Plano Diretor e dependerão de prévia aprovação do Município, atendidos seus interesses e conveniências (grifei art. 156 da Lei Orgânico do Município de São Paulo).
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
STJ
Gabarito: D
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Poder de Polícia: Atividades administrativas de aplicabilidade das leis por meio dos agentes do estado;
Poder da Polícia: Funções exercidas pelos agentes vinculados aos órgãos descritos no Art. 144 da Carta Magna - (Texto Taxativo).
Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):
“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
Se tivesse "autotutela" eu teria marcado
LETRA D
Exemplos de exercício do poder de polícia:
1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
9) Expedição de porte de arma de fogo.
FONTE: Direito Adm. Esquematizado
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GABARITO D
A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
Em sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
Essa é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
bons estudos
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