Os poderes da administração constituem prerrogativas especi...

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Q969078 Direito Administrativo
Os poderes da administração constituem prerrogativas especiais para que sejam satisfeitas as finalidades públicas. Dentro dessa análise, quando um município realiza a interdição de uma obra, por ausência de alvará, mostra dessa maneira a atuação do poder:
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A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

• Alvará: 

Segundo Di Pietro (2018), "é o instrumento pelo qual a Administração confere licença ou autorização para a prática de ato ou exercício de atividades sujeitos ao poder de polícia do Estado. Mais resumidamente, é o instrumento da licença ou da autorização". 
• Poderes Administrativos:

- Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é poder de edição de lei, não é poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).
- Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).                                                                                                                                                          - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades" (CARVALHO, 2015).                                  - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).
Segundo Alexandre Mazza (2013), a doutrina trata do conceito de poder de polícia empregando a expressão entre dois sentidos diferentes: o poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito. 
Poder de Polícia em sentido amplo: "inclui qualquer limitação estatal à liberdade e propriedade privadas, englobando restrições legislativas e limitações administrativas" (MAZZA, 2013).
Poder de Polícia em sentido estrito: "mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito, inclui somente as limitações administrativas à liberdade e a propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais" (MAZZA, 2013). Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. 
A) ERRADA, uma vez que o poder hierárquico está relacionado com a estrutura interna da Administração.
B) ERRADA, tendo em vista que o poder vinculado é aquele em que a lei determina todos os elementos do ato de forma objetiva. 
C) ERRADA, já que  o poder regulamentar pode ser visto "como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para a sua fiel execução" (DI PIETRO, 2018).
D) CERTA, pois a interdição de obra por ausência de alvará mostra a atuação do poder de polícia.
STJ Agravo em Recurso Especial: AREsp 1241690 SP 2018/0012476-5
"Status que a teor do que dispõe a norma de regência e confere o direito de pleitear a emissão de documentos referentes ao imóvel, tais como alvarás e certificados. Poder de Polícia Administrativa.
(...)
Ou seja, não se mostra excessivo o ato do controle da polícia administrativa mercê do notório desatendimento aos comandos legais vigentes no município:
A realização de obras, a instalação de atividades e a prestação de serviços por órgãos públicos municipais, estaduais e federais
 e entidades particulares não pode contrariar as diretrizes do Plano Diretor e dependerão de prévia aprovação do Município, atendidos seus interesses e conveniências (grifei art. 156 da Lei Orgânico do Município de São Paulo).
É verdade que a interdição, no caso, decorre da falta de licença de funcionamento, pendente de análise administrativa". 
E) ERRADA, uma vez que o poder de disciplinar pode ser entendido como um poder de aplicar sanções, contudo, não se trata de qualquer sanção. As sanções devem decorrer da vinculação especial entre o sancionado e o Estado. Ex: estacionar em local proibido. 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
STJ

Gabarito: D

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Poder de Polícia: Atividades administrativas de aplicabilidade das leis por meio dos agentes do estado;
Poder da Polícia: Funções exercidas pelos agentes vinculados aos órgãos descritos no Art. 144 da Carta Magna - (Texto Taxativo).

Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

“Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Se tivesse "autotutela" eu teria marcado

LETRA D

 

Exemplos de exercício do poder de polícia:

1) Apreensão de mercadoria estragada em depósito alimentício;
2) Suspensão de atividades lesivas ao meio ambiente;
3) Fiscalização exercida sobre pessoas físicas ou jurídicas pelos conselhos de fiscalização profissional;
4) Apreensão de mercadoria ilegal na alfândega;
5) Interdição de um estabelecimento que viole normas sanitárias;
6) Aplicação de uma multa a restaurante que infringiu normas ligadas à proteção da saúde pública;
7) Lavratura de auto de infração contra empresa que violou normas relativas à vigilância sanitária;
8) Demolição de edifício particular que ameaçava ruir;
9) Expedição de porte de arma de fogo.

FONTE: Direito Adm. Esquematizado

 

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GABARITO D

A expressão PODER DE POLÍCIA comporta dois sentidos, um amplo e um restrito. Em sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.

Em sentido estritoo poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo. 

Essa é a definição dada pelo Código Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

bons estudos

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