Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legisla...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q649198 Direito Constitucional
Analise as alternativas abaixo, referentes ao Poder Legislativo, e assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alternativa correta: D

 

a)     INCORRETA. Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

 

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

 

II - do Presidente da República;

 

III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

 

b) INCORRETA. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU a separação dos Poderes.

 

Art. 60, CF/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)

 

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

 

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

 

c)       INCORRETA. Art. 69, CF/88. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

 

 

d)      CORRETA. Art. 62, CF/88. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

 

Bons estudos!  \o/

Sério, qual é o erro na D?  Qual a diferença entre:

 

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

 

e ou a separação dos Poderes.

 

Obviamente estou irritado com um questão ridícula dessa, mas eu juro que quero entender a diferença.

Caro Rodrigo Reis,

 

A diferença não está no Direito propriamente dito, mas sim, na língua portuguesa. A conjunção “e” traz consigo a ideia de adição (conjunção aditiva), ao passo que a conjunção “ou” a ideia de alternativa (conjunção alternativa).

 

 Desse modo, quando a alternativa afirma que “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico E OU Separação dos Poderes”,  ela está dando uma alternativa, quando na verdade, a referida alternativa não existe já que em todas essas hipóteses não caberá emenda, pois que tratam-se de cláusulas pétreas.

 

 Acho que ninguém gosta desse tipo de questão, que, em regra, só aparece quando a banca não é conhecida (raramente acontece com FCC e CESPE, por ex.), mas  estamos sujeitos, haja vista que estamos nessa luta de “concurseiros”.

 

Espero que consiga entender a diferença agora. =)

 

Bons estudos!

Oi, Érica. Muito obrigado pela resposta. Como eu disse na outra questão, nem vou perder meu tempo mais com essa banca.

Eu acho q alem desse e/ou a alternativa B esta incompleta

4o  não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo