Conforme o artigo 22, da Lei nº 4.320/64, a proposta orçamen...
Conforme o artigo 22, da Lei nº 4.320/64, a proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de:
I. Termo de concessão de dotação superior aos quantitativos, desde que previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para cobertura de auxílios e subvenções.
II. Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico- financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômico- financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.
III. Projeto de Lei de Orçamento.
IV. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa.
As afirmativas CORRETAS são: