Instrumento orçamentário destinado a estabelecer as diretriz...
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✿ PPA – PLANO PLURIANUAL
Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim como a LDO, é inovação da CF/1988. Plano estratégico de médio prazo.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
Gab. E
PPA é DOM: Diretrizes, Objetivos e Metas da administração.
LDO é MP: Metas e Prioridades da administração.
LOA é FIS: conterá o orçamento Fiscal, de Investimentos e da Seguridade social
Gab.E.
Plano Plurianual = Estabelece as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.
Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na
gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.
Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.
Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a
depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.
Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.
Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá
gerar após sua realização.
Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.
Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros
seguintes.
Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015.
O PPA tem o DOM....Virou música na minha cabeça! rsrs
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