Segundo a Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educaç...

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Q969083 Direito Ambiental
Segundo a Lei nº 9.795/99, são princípios básicos da educação ambiental, EXCETO:
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, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

São princípios básicos da Educação Ambiental:

I – o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo.

II – a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.

III – o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter, multi e transdisciplinaridade;

IV – a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

V – a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

VI – a permanente avaliação crítica do processo educativo;

VII – a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

VIII – o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

 São objetivos fundamentais da Educação Ambiental:

I – o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II – a garantia de democratização das informações ambientais;

III – o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV – o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V – o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação da integração com a ciência e a tecnologia;

VII – o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

Fonte: http://www.icmbio.gov.br/educacaoambiental/politicas/pnea.html

Após realizar muitas questões, é normal observarmos os detalhes do enunciado e das opções. Note que a opção gabarito destoa das demais por não ser iniciada por artigo.

GABARITO "A"

Letra A.

A capacitação de recursos humanos é uma linha de atuação da educação ambiental e não um princípio, bem difícil essa questão, tem que decorar todos os princípios pra conseguir acertar, ou decorar rodas as linhas de atuação.

Essa lei é bem difícil, é o legislador enchendo mursilha.

capacitacao de recursos humanos é umas das linhas de atuação inter relacionadas.

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