De acordo com a Seção III da lei 8.666/93 (Das obras e ser...

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Ano: 2015 Banca: IBFC Órgão: Docas - PB Prova: IBFC - 2015 - Docas - PB - Engenheiro Civil |
Q819223 Direito Administrativo

De acordo com a Seção III da lei 8.666/93 (Das obras e serviços), estão corretas as afirmações:

I. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a ele necessários o autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica.

II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto executivo aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

III. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: execução direta; execução indireta nos regimes dado por lei específica.

Estão corretas as afirmativas:

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II. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando houver projeto BÁSICO aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

GABARITO: LETRA C

 

 

GABARITO:C


LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993



Das Obras e Serviços

 

Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:


I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; [ITEM UM]


II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;


III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

 

Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: 
 


§ 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; [ITEM DOIS]


Projeto Básico
 - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos. 


II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;


III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas  no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

 

Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas:


I - execução direta; [ITEM TRÊS]


II - execução indireta, nos seguintes regimes:  [ITEM TRÊS]


a) empreitada por preço global;


b) empreitada por preço unitário;


c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


d) tarefa;


e) empreitada integral.

 

QUAL ERRO DO ITEM II ???

André Arraes, o art. 7º, §1º afirma que o projeto executivo pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços. Logo, a disponibilidade prévia, que é condição  para a licitação, restringe-se ao projeto básico (art. 7º, §2º). 

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