Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:

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Q969089 Legislação de Trânsito
Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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A alternativa correta é a D, que afirma que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto por vários órgãos e entidades que desempenham funções específicas relacionadas à organização, fiscalização e gestão do trânsito no Brasil. Para responder a essa questão, é necessário compreender quais são esses componentes e as suas respectivas atribuições.

Comentário sobre a alternativa correta (D): As JARI são realmente órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Elas têm a função de julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelas autoridades de trânsito. Isso é essencial para garantir o direito de defesa dos cidadãos no âmbito administrativo.

Comentários sobre as alternativas incorretas:

Alternativa A: Está incorreta, pois as Polícias Civis não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. As Polícias Militares dos Estados atuam na fiscalização de trânsito, mas a Polícia Civil não é um componente do sistema.

Alternativa B: Também está incorreta. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele tem sim um caráter consultivo, além de ser responsável pela coordenação das diretrizes do sistema.

Alternativa C: Incorrecta pela inclusão das Guardas Municipais. A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, mas as Guardas Municipais não compõem oficialmente o sistema, embora possam atuar na fiscalização de trânsito em certos municípios.

Alternativa E: Está errada, pois os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) possuem funções normativas e consultivas, não sendo exclusivamente consultivos. Eles atuam na harmonização das normas e na orientação de políticas de trânsito nos estados e no Distrito Federal.

Esperamos que essa explicação tenha ajudado a esclarecer as dúvidas sobre o Sistema Nacional de Trânsito e a importância de cada um dos seus componentes! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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 A) As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.

[A banca tentou confundir com os órgãos que compõem a segurança pública, do art. 144 da CF, na qual a policia civil compõe]

B) O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.

[O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo do SNT. ]

C) As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.

D) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (CERTO)

Lei 9.503 - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

E) Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.

[normativo e consultivo]

Gab: D

 Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

        I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

        II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,

órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

        III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

        V - a Polícia Rodoviária Federal;

        VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

        VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

Cuidado aí, Eu, Jackie Blue ensinou ERRADO.
A resposta D está perfeita, letra da Lei. Porém, questão passível de recurso pois, as Guardas Civis compõem sim, SE E SOMENTE SE tiver convênio, o SNT, como agentes fiscalizadores municipais.

Complementando ainda sobre as guardas municipais

Em decisão não unânime (6x5) o STF decidiu pela competência dos guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito. 

Barroso abriu divergência alegando que o próprio CTB atribui aos diversos entes estatais a competência comum de exercer o poder de polícia de trânsito. Entendeu o mesmo que a competência do Orgão Municipal para fiscalizar e aplicar não se confunde com as atribuições exclusivas das polícias militares, ainda que se dê de forma ostensiva. 

Resumindo

Lei municipal pode autorizar guardas municipais a fiscalizar e aplicar multas de trânsito. O que o município não pode é legislar sobre trânsito, pois é competência privativa da União!!

Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XI - trânsito e transporte;

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