Sobre o Sistema Nacional de Trânsito é CORRETO afirmar que:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, que afirma que as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por vários órgãos e entidades que desempenham funções específicas relacionadas à organização, fiscalização e gestão do trânsito no Brasil. Para responder a essa questão, é necessário compreender quais são esses componentes e as suas respectivas atribuições.
Comentário sobre a alternativa correta (D): As JARI são realmente órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Elas têm a função de julgar os recursos interpostos contra penalidades impostas pelas autoridades de trânsito. Isso é essencial para garantir o direito de defesa dos cidadãos no âmbito administrativo.
Comentários sobre as alternativas incorretas:
Alternativa A: Está incorreta, pois as Polícias Civis não fazem parte do Sistema Nacional de Trânsito. As Polícias Militares dos Estados atuam na fiscalização de trânsito, mas a Polícia Civil não é um componente do sistema.
Alternativa B: Também está incorreta. O CONTRAN é, de fato, o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele tem sim um caráter consultivo, além de ser responsável pela coordenação das diretrizes do sistema.
Alternativa C: Incorrecta pela inclusão das Guardas Municipais. A Polícia Rodoviária Federal integra o Sistema Nacional de Trânsito, mas as Guardas Municipais não compõem oficialmente o sistema, embora possam atuar na fiscalização de trânsito em certos municípios.
Alternativa E: Está errada, pois os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) possuem funções normativas e consultivas, não sendo exclusivamente consultivos. Eles atuam na harmonização das normas e na orientação de políticas de trânsito nos estados e no Distrito Federal.
Esperamos que essa explicação tenha ajudado a esclarecer as dúvidas sobre o Sistema Nacional de Trânsito e a importância de cada um dos seus componentes! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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A) As Polícias Civis e Militares dos Estados compõem o referido sistema.
[A banca tentou confundir com os órgãos que compõem a segurança pública, do art. 144 da CF, na qual a policia civil compõe]
B) O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão coordenador do sistema, porém não apresenta caráter consultivo.
[O CONTRAN é órgão máximo consultivo e normativo do SNT. ]
C) As Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal integram o Sistema Nacional de Trânsito.
D) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI estão no rol de órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. (CERTO)
Lei 9.503 - Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
E) Os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE são órgãos exclusivamente consultivos.
[normativo e consultivo]
Gab: D
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE,
órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Complementando ainda sobre as guardas municipais
Em decisão não unânime (6x5) o STF decidiu pela competência dos guardas Municipais na aplicação de multas de trânsito.
Barroso abriu divergência alegando que o próprio CTB atribui aos diversos entes estatais a competência comum de exercer o poder de polícia de trânsito. Entendeu o mesmo que a competência do Orgão Municipal para fiscalizar e aplicar não se confunde com as atribuições exclusivas das polícias militares, ainda que se dê de forma ostensiva.
Resumindo
Lei municipal pode autorizar guardas municipais a fiscalizar e aplicar multas de trânsito. O que o município não pode é legislar sobre trânsito, pois é competência privativa da União!!
Art. 22/CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XI - trânsito e transporte;
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