Ajuizada ação com o objetivo de reconhecimento de paternidad...
Com relação a essa situação, julgue o item abaixo
Comprovado o óbito do autor, o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque, apesar de se tratar de questão de estado, o falecimento ocorreu depois do fim da instrução.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;
No caso em tela me parece que o correto seria o Juiz suspender o processo para que suposto herdeiro(s) do autor falecido se habilitassem no processo.
Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único.Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.
Destaca-se que na questão o processo ainda não foi julgado. O que legitimaria que possíveis herdeiros se habilitassem no processo.
Contudo, a questão não afirma se o autor falecido tem ou não herdeiros. Deste modo, a resposta que me parece mais apropriada é:
O processo deverá ser extinto sem resolução do mérito, por tratar-se de Direito personalíssimo. Art. 267, IX do CPC.
Ha discussão doutrinária a cerca da legitimidade do MP para continuar a ação. Porém não vejo interesse ao MP, caso o falecido autor não tiver herdeiros.
Comprovado o óbito do autor, o processo não deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque, apesar de se tratar de questão de estado, o falecimento ocorreu depois do fim da instrução. (errado).
Acredito que o erro não está na afirmação de que o processo não deve ser extinto sem julgamento de mérito, mas sim na justificativa, se de que só porque o falecimento ocorreu depois do fim da instrução é que não deve ser extinto.
Ora, a morte do autor que buscava o direito à filiação, embora personalíssimo, não extingue a possibilidade do seu reconhecimento. Isto porque, como bem colocado pela colega, esse direito traz consequências a toda a sua família, principalmente netos e cônjuge, até mesmo de cunho patrimonial.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo