A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. ...

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Q1912440 Direito Administrativo
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
(L8666consol (planalto.gov.br))
Em conformidade com o "Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:", marque a definição INCORRETA.
Alternativas

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A questão trata de definições previstas no artigo 6º da Lei nº 8.666/1994. Vejamos as alternativas da questão:

A) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Correta. De acordo com o inciso III do artigo 6º da Lei nº 8.666/1993, compra é toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente

B) Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Correta. O artigo 6º, IV, da Lei nº 8.666/1993 determina que alienação é toda transferência de domínio de bens a terceiros

C) Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

Correta. Nos termos do artigo 6º, VI, da Lei nº 8.666/1993, seguro-garantia é o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.

D) Serviço - toda atividade destinada a executar os trabalhos das obras públicas com prazos estabelecidos.

Incorreta. Na forma do artigo 6º, II, da Lei nº 8.666/1993, serviço é toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Logo, serviço não é executar trabalhos de obras públicas.

E) Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Correta. O artigo 6º, I, da Lei nº 8.666/1993 prevê que obra é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

Gabarito do professor: D. 

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Comentários

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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Art. 6º, X

Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros.

Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. Art. 6º, LIV

Serviço - atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração - Art. 6º, XI

Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. Art. 6º, XII

Gab: Letra D

Corrigindo temos que...

  • A) CERTO: Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
  • B) CERTO: Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
  • C) CERTO: Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
  • D) ERRADO: Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
  • E) CERTO: Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

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Fonte: Art. 6°, incisos 1, II, III, IV e VI da Lei 8.666/93.

Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC)

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

X – compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

XI – serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;

XII – obra: toda atividade estabelecida, por força de lei, como privativa das profissões de arquiteto e engenheiro que implica intervenção no meio ambiente por meio de um conjunto harmônico de ações que, agregadas, formam um todo que inova o espaço físico da natureza ou acarreta alteração substancial das características originais de bem imóvel;

LIV – seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;

Obs.: Alienar significa transferir a propriedade para terceiros. A forma mais conhecida de alienação é a venda.

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