Aponte a alternativa incorreta:
O art. 394 prevê que haverá suspensão do processo. Segundo o professor Daniel Assumpção Neves, trata-se de suspensão imprópria, ou seja, você não suspende todo o procedimento, apenas alguns atos (a sentença).
Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal. Comentando as certas com base no CPC:
b) Correto. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;
c) Correto. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
d) Correto. Artigo 295, Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: III - o pedido for juridicamente impossível;
e) Correto. Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária Essa questão deveria ter sido anulada.
A alternativa C está incorreta também.
É certo que o art. 286 do CPC diz que o pedido deve ser certo ou determinado, mas (arrisco dizer) a unanimidade da doutrina diz que o pedido deve ser certo E determinado.
A título ilustrativo, Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2011, p. 444):
"O pedido há de certo e determinado, e não certo ou determinado como diz o texto do art. 286 do CPC".
Abraço a todos! Outros casos de suspensão obrigatória, apenas para enriquecer nossos conhecimentos:
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos, que este Código regula(A letra "A" é os demais casos)
Com relação a alternativa B há controvérsia...Não se desconhece que está fundamentada no dispositivo legal, mas não podemos esquecer que o ordenamento dever ser interpretado sistematicamente, e no próprio CPC há dispositivo legal permitindo a aferição da competência a qualquer momento e grau de jurisdição...
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. Osmar, acredito que a letra B fala em relação à incompetencia relativa que o réu alega, em suas respostas (contestção, exceção ou reconvenção), por meio de exceção. Eu acertei a questão, mas é mister reconhecer que a alternativa C também está incorreta. O enunciado da alternativa é, simplesmente: "aponte a alternativa incorreta"; não pede a questão que apontemos a alternativa incorreta "de acordo com o CPC". Como sabemos, o pedido deve ser certo E determinado, a redação do Código de Processo Civil está incorreta. Portanto, não poderia o examinador afimar que a alternativa C está correta se não colocou no enunciado para a questão ser analisada "nos do CPC". a) O incidente de falsidade tém lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz suspender ou não o processo principal. (errado): esta alternativa encontra-se parcialmente incorreta. Analisando o artigo 390 do CPC nós temos:
" Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias, contados da intimação da sua juntada aos autos."
Porém, o artigo 394 do CPC prevê de forma diversa da que foi afirmado na alternativa:
" Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal". A alternativa "B", da forma como foi escrita, dá a entender que o único momento de se arguir a incompetência absoluta será na contestação e antes de se discutir o mérito.
Vejamos a forma como foi redigida: b) A incoimpetência absoluta do Juízo é arguida na contestação, antes de se discutir o mérito.
Ocorre que o CPC assim estipula:
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
Por esse motivo, entendo que a letra "b" também está incorreta, já que há outros momentos para arguição após a contestação.
- ERRADA - a) O incidente de falsiade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juz suspender ou não o processo principal.
- Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
- Observação: A LEI NÃO CONFERE A FACULDADE AO JUIZ DE SUPENDER OU NÃO O PROCESSO, DIZ APENAS QUE O JUIZ SUSPENDERÁ O PROCESSO PRINCIPAL.
- ERRADA - b) A incompetência absoluta do Juízo é arguida na contestação, antes de se discutir o mérito.
-
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
CORRETA - c) o pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito.CPC, art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:
II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito
CORRETA - d) Cosidera-se inepta a petição inicial quando o pedido foi juridicamente impossivel.CPC, art. 295, parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:
III - o pedido for juridicamente impossível
CORRETA - e) Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a aoutoridade judiciária.
CPC, art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária
=D
A alternativa B, esta dizendo que "é" arguida na contestação, antes de discutir o mérito. Ou seja, não falou somente, nem DEVE. Interpretando-a, entendi o seguinte: caso arguida em contestação, será alegada antes de discutir o mérito. Perfeito. Liberalidade do inciso II, do artigo 301 do CPC, combinado com o artigo 113, §1º. ( que, em regra deva ser argüida no prazo da contestação, e como a absoluta so pode ser argüida na contestação, combina-se a regra dos 2 artigos).
GABARITO A) O incidente de falsiade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juz suspender ou não o processo principal.