Aponte a alternativa incorreta:
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Vamos analisar a questão dada, que aborda temas do Direito Processual Civil sob a égide do CPC de 1973, especificamente no que tange à competência e outros aspectos processuais. A tarefa é identificar a alternativa incorreta.
Alternativa A: "O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o juiz suspender ou não o processo principal."
**Análise:** Esta alternativa está incorreta, que é o que a questão pede para identificar. Segundo o CPC/1973, o incidente de falsidade deve ser suscitado em qualquer fase do processo, mas **não** em qualquer tempo ou grau de jurisdição. Ele deve ser proposto na fase apropriada, antes do julgamento do mérito, e é prerrogativa do juiz decidir sobre a suspensão do processo principal, mas a afirmação de qualquer tempo e grau está equivocada.
Alternativa B: "A incompetência absoluta do Juízo é arguida na contestação, antes de se discutir o mérito."
**Análise:** Esta alternativa está correta. De acordo com o CPC/1973, a incompetência absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, mas o ideal é que seja feita na contestação, antes da discussão do mérito, para evitar nulidades processuais. Assim, a alternativa reflete adequadamente o procedimento esperado.
Alternativa C: "O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito."
**Análise:** Esta alternativa está correta. O CPC/1973 permite pedidos genéricos em algumas situações específicas, como quando as consequências do ato ou fato ainda não são claras. Esta previsão visa garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Alternativa D: "Considera-se inepta a petição inicial quando o pedido foi juridicamente impossível."
**Análise:** Esta alternativa está correta. A inépcia da petição inicial ocorre, entre outras razões, quando o pedido é juridicamente impossível, ou seja, quando não há previsão legal para o que se está pleiteando. Este é um conceito bem estabelecido no Direito Processual Civil.
Alternativa E: "Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exequente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária."
**Análise:** Esta alternativa está correta. Após a tentativa de adjudicação sem sucesso, o CPC/1973 permite que o exequente requeira a alienação dos bens, seja diretamente ou por intermédio de corretor, desde que devidamente autorizado e credenciado.
Em resumo, a alternativa A é a incorreta, pois ela traz uma informação imprecisa sobre o incidente de falsidade em relação ao tempo e grau de jurisdição.
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Comentários
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O art. 394 prevê que haverá suspensão do processo. Segundo o professor Daniel Assumpção Neves, trata-se de suspensão imprópria, ou seja, você não suspende todo o procedimento, apenas alguns atos (a sentença).
Art. 394. Logo que for suscitado o incidente de falsidade, o juiz suspenderá o processo principal.
b) Correto. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta;
c) Correto. Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito;
d) Correto. Artigo 295, Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando: III - o pedido for juridicamente impossível;
e) Correto. Art. 685-C. Não realizada a adjudicação dos bens penhorados, o exeqüente poderá requerer sejam eles alienados por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor credenciado perante a autoridade judiciária
A alternativa C está incorreta também.
É certo que o art. 286 do CPC diz que o pedido deve ser certo ou determinado, mas (arrisco dizer) a unanimidade da doutrina diz que o pedido deve ser certo E determinado.
A título ilustrativo, Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 2011, p. 444):
"O pedido há de certo e determinado, e não certo ou determinado como diz o texto do art. 286 do CPC".
Abraço a todos!
Art. 265. Suspende-se o processo:
I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)
III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;
IV - quando a sentença de mérito:
a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;
b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;
c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;
V - por motivo de força maior;
VI - nos demais casos, que este Código regula(A letra "A" é os demais casos)
Não se desconhece que está fundamentada no dispositivo legal, mas não podemos esquecer que o ordenamento dever ser interpretado sistematicamente, e no próprio CPC há dispositivo legal permitindo a aferição da competência a qualquer momento e grau de jurisdição...
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
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