Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, ori...
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Seguem os artigos da CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
Bons Estudos!!!
Estado Estrangeiro/Organismo Internacional x Município ou Pessoa domiciliada no país: Juiz Federal (RO para o STJ) - art 109, II e 105, II, c
"Conflito de atribuições" a competência é sempre do STJ Art 105 I a
Porém quando for
"Conflito de Competência" preste atenção:
1º Se envolver qualquer Tribunal Superior, inclusive o STJ
a competência será do STF Art 102 I f e o
2º Se não envolver Tribunal Superior
a competência será do STJ Art 105 I d
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