Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, ori...

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Q128081 Direito Constitucional
Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente,

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Na hora de estudar, CUIDADO COM A LETRA C, ela está errada, mas o que a questão tráz é competência dos Juízes Federais, e não do STJ, já que não fala de recurso.

Seguem os artigos da CF/88


Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

II -  julgar, em recurso ordinário:
 

          a)  os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

          b)  os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

          c)  as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

 

Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
 

      I -  as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

      II -  as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

Bons Estudos!!!

Dica: é só lembrar que o STF é responsável, nos crimes comuns, pelas cúpulas: Executivo (Presidente e Vice), Judiciário (seus próprios Ministros), Legislativo (membros do Congresso Nacional), e MP (Procurador Geral da República).
Estado Estrangeiro/Organismo Internacional x União, Estado, DF ou Território: STF - art 102, I, e
Estado Estrangeiro/Organismo Internacional x Município ou Pessoa domiciliada no país: Juiz Federal (RO para o STJ) - art 109, II e 105, II, c
Galera, eu sabia que a letra D estava correta e por isso marquei, mas qual o erro da letra B?
Erik, quando você ler:
"Conflito de atribuições" a competência é sempre do STJ Art 105 I a
Porém quando for
"Conflito de Competência" preste atenção:
1º Se envolver qualquer Tribunal Superior, inclusive o STJ
a competência será do STF Art 102 I f e o
Se não envolver Tribunal Superior
a competência será do STJ Art 105 I d
 

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