Controle da administração pública, em conceituação de Hell...
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Comentários
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ALTERNATIVA: C
Em que pese mal classificada a questão, está errada a alternativa "c"; nossa resposta, portanto. Isso porque, o Poder Judiciário poderá anular ato administrativo, CONTUDO somente por motivos de ilegalidade, não adentrando ao mérito, na discricionariedade com que foi praticado o ato pelo administrador público.
C
O Poder Judiciário só analisa a LEGALIDADE (e, também, a MORALIDADE) dos atos administrativos.
Muito cuidado pois o poder judiciário pode também analisar a moralidade, uma vez que a moralidade de um ato administrativo está relacionada com o conceito legal da definição do que é moral administrativa. (já errei uma questão assim).
O Poder Judciário não pode analisar mérito em relação a atos praticados por outros poderes. Por exemplo, um diretor de uma Universidade é exonerado da função de direção (que é de livre nomeação e exoneração), por discricionariedade do Poder Executivo. Não pode o Judiciário intervir e decidir sobre a conveniência e oportunidade da situação, a não ser que haja alguma ilegalidade no ato, e o Poder Judiciário analise aspectos de legalidade!
Entretanto, o Poder Judiciário pode, evidentemente, analisar mérito quando exercer sua função atípica. Por exemplo, ao exonerar algum cargo em comissão de sua própria estrutura, pode o Poder Judiciário analisar mérito (conveniência e oportunidade) dessa exoneração.
Alguem pode me explicar o que o cara ta falando aqui na letra, A.
A) O controle de mérito tem como objetivo a verificação da eficiência, da oportunidade, da conveniência e do resultado do ato controlado, gerado por decisão do Judiciário, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo.
Pois é, Gierly Saldanha, se não fosse a alternativa C, eu marcaria a A.
Confesso que tbm li e reli e ñ entendi muito bem o que o examinador quis dizer na letra A. rs
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