Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes po...
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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Comentários
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Capacidade tributária independe da civil
Possível tributar crimes - dinheiro não tem cheiro
Abraços
"Pecunia non Olet"
No Informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema:
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.
O Código Tributário Nacional em seu artigo 118 preceitua:
"A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
A origem da Cláusula Pecunia non olet possui suas origens históricas no Império Romano, mais precisamente em um diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano (século I d.C) e seu filho Tito, quando este, indagou Cesar no tocante a cobrança de tributos aos usuários de banheiros públicos, sendo que, Vespasiano respondeu ao filho com a célebre fase: pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).
O direito tributário atenta-se a relação econômica do negócio jurídico, pouco importando a atividade praticada pelo contribuinte e se o fato gerador da obrigação tributária é lícito ou ilícito, entretanto, importante a lembrança que a incidência do tributo não tem caráter de sanção, portanto, não tem por objetivo legitimar tais atividades nem tão pouco descaracterizar sua antijuridicidade.
CTN
SEÇÃO III
Capacidade Tributária
Art. 126. A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; ( Princípio da Interpretação Objetiva do FG ou Princípio da cláusula Non Olet)
Gabarito letra B
A capacidade tributária independe da capacidade civil, de modo que é correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.
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