Ricardo, com quinze anos de idade, traficou entorpecentes po...
Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
Capacidade tributária independe da civil
Possível tributar crimes - dinheiro não tem cheiro
Abraços
"Pecunia non Olet"
No Informativo nº 637, sobre um caso relacionado ao jogo do bicho, o Supremo Tribunal Federal se manifestou sobre o tema:
É possível a incidência de tributação sobre valores arrecadados em virtude de atividade ilícita, consoante o art. 118 do CTN [...] seria contraditório o não-pagamento do imposto proveniente de ato ilegal, pois haveria locupletamento da própria torpeza em detrimento do interesse público da satisfação das necessidades coletivas, a qual se daria por meio da exação tributária.
O Código Tributário Nacional em seu artigo 118 preceitua:
"A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos."
A origem da Cláusula Pecunia non olet possui suas origens históricas no Império Romano, mais precisamente em um diálogo ocorrido entre o Imperador Vespasiano (século I d.C) e seu filho Tito, quando este, indagou Cesar no tocante a cobrança de tributos aos usuários de banheiros públicos, sendo que, Vespasiano respondeu ao filho com a célebre fase: pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).
O direito tributário atenta-se a relação econômica do negócio jurídico, pouco importando a atividade praticada pelo contribuinte e se o fato gerador da obrigação tributária é lícito ou ilícito, entretanto, importante a lembrança que a incidência do tributo não tem caráter de sanção, portanto, não tem por objetivo legitimar tais atividades nem tão pouco descaracterizar sua antijuridicidade.
CTN
SEÇÃO III
Capacidade Tributária
Art. 126. A CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; ( Princípio da Interpretação Objetiva do FG ou Princípio da cláusula Non Olet)
Gabarito letra B
A capacidade tributária independe da capacidade civil, de modo que é correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.
princípio Pecunia non oletOcorre que auferir renda não é ilícito e sim a forma como ela é auferida. Portanto, quem auferir renda deverá pagar imposto de renda, tornando-se irrelevante para o surgimento da obrigação tributária a forma como tal renda foi auferida.
Se algum dos colegas puder dirimir uma dúvida: considerando as seguintes disposições do CTN:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
I - as pessoas referidas no artigo anterior;
.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Sendo a renda fato gerador de crédito correspondente a obrigação tributária resultante de infração de lei, os pais não deveriam ser pessoalmente responsáveis pelo tributo devido pelo filho menor?
Letra B.
Pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).
O direito tributário atenta-se a relação econômica do negócio jurídico, pouco importando a atividade praticada pelo contribuinte e se o fato gerador da obrigação tributária é lícito ou ilícito, entretanto, resta lembrar que a incidência do tributo não tem caráter de sanção, portanto, não tem por objetivo legitimar tais atividades nem tão pouco descaracterizar sua antijuridicidade.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades
civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
É correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.
Letra B.
Pecunia non olet (o dinheiro não tem cheiro).
O direito tributário atenta-se a relação econômica do negócio jurídico, pouco importando a atividade praticada pelo contribuinte e se o fato gerador da obrigação tributária é lícito ou ilícito, entretanto, resta lembrar que a incidência do tributo não tem caráter de sanção, portanto, não tem por objetivo legitimar tais atividades nem tão pouco descaracterizar sua antijuridicidade.
Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades
civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou
profissional.
É correto o lançamento contra o menor que, no caso, percebeu remuneração que pode ser considerada renda.
O próprio Ricardo só não paga o tributo se estiver morto; e olhe lá! rsrs
Art. 126,I, do CTN: A capacidade tributária passiva independe:
- da capacidade civil das pessoas naturais;
Letra B
principio do non olet o dinheiro não tem cheiro.